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Recadastramento de Aposentados é prorrogado

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O prazo foi ampliado para o dia 29/12/2017. O recadastramento é obrigatório para os assistidos que receberam Benefícios em 2016 e sua não realização acarreta na suspensão do pagamento dos benefícios a partir do mês seguinte ao encerramento do prazo.

A ação tem a finalidade de comprovação de vida e atualização dos dados do cadastro, com o objetivo principal de preservar a regularidade do pagamento dos benefícios.

O Postalis enviou para o endereço dos(as) aposentados(as) um formulário preenchido com os dados que constam atualmente no cadastro. Em caso de necessidade de correção das informações, o(a) recebedor(a) de aposentadoria deverá entrar em contato com o Núcleo Regional Postalis para solicitar as correções e emissão de um novo formulário.

O recadastramento 2017 inclui a atualização dos beneficiários. Neste caso, o(a) aposentado(a) deve apresentar além do último extrato de pagamento da aposentadoria do INSS, também a cópia da documentação comprobatória no caso de inclusão ou alteração das pessoas constantes do cadastro.

Os participantes que deram entrada na documentação para recebimento dos benefícios em 2017 somente farão o recadastramento em 2018.

Acesse http://recadastramento.postalis.org.br/ e saiba mais.

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