O Postalis informa que, conforme previsto no Art. 97 do regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD), os benefícios de aposentadoria, pensão e auxílio-doença serão reajustados a partir de agosto de 2025. O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado com base na variação acumulada entre agosto de 2024 e julho de 2025.
Os percentuais aplicáveis variam conforme a data de início do benefício. Para quem já recebia o benefício até agosto de 2024, o reajuste será de 5,13%. Já para os benefícios iniciados entre setembro de 2024 e julho de 2025, os percentuais variam de 5,28% a 0,21%, conforme tabela abaixo:
Início do Benefício | Reajuste (%) |
Até ago/2024 | 5,13 |
set/2024 | 5,28 |
out/2024 | 4,77 |
nov/2024 | 4,14 |
dez/2024 | 3,79 |
jan/2025 | 3,30 |
fev/2025 | 3,30 |
mar/2025 | 1,79 |
abr/2025 | 1,28 |
mai/2025 | 0,79 |
jun/2025 | 0,44 |
jul/2025 | 0,21 |
O reajuste é automático e obrigatório, conforme os normativos vigentes, e já está considerado no passivo atuarial do plano, garantindo a segurança e o equilíbrio financeiro do PBD.
Para mais informações, os participantes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do Postalis pelo telefone 0800 879 0300 ou pelo Postalis Online.