Na manhã desta quinta-feira (28/12), a Gerência Jurídica do Postalis recebeu correspondência da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar comunicando o restabelecimento dos efeitos das Portarias 955/2017 e 956/2017.
A medida se aplica em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5024905-66.2017.4.03.0000, de 27/12/2017, de lavra da Excelentíssima Desembargadora Diva Prestes Marcondes Malerbi, em plantão no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A missiva também informa que ficam restabelecidas as competências do interventor nomeado perante o Postalis, Walter de Carvalho Parente, nos termos das Portarias referidas anteriormente. Walter Parente já reassumiu suas funções no comando do Instituto.
De acordo com a decisão judicial, além de restabelecer a eficácia das Portarias PREVIC nº 955/2017 e 956/2017, todas as medidas adotadas durante a vigência da liminar ora suspensa tornaram-se sem efeito.