Todo ano é a mesma coisa, a data para a realização da Declaração de Ajuste Anual se aproxima e é aquela correria: que documentos vou precisar, como obtê-los, o que e como devo declarar e muitas outras dúvidas.
Os participantes ativos e assistidos do Postalis terão à disposição para consulta e impressão os demonstrativos do Imposto de Renda a partir do dia 26/02: Comprovante de Rendimentos e Declarações para Fins de Imposto de Renda. As Declarações para Fins de Imposto de Renda abrangem Autopatrocínio, Contribuições Extra Folha, Planos de Saúde e Pensão Alimentícia. Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante da própria ECT. Para obter o comprovante, basta acessar o [postalis_online secao=”comprovante_ir” destino=”novo”] Postalis Online [/postalis_online], fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada.

A entrega deverá ser feita de 6 de março a 30 de abril. A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado.
As regras e as novidades deste ano foram anunciadas no dia 21/02 e estão disponíveis no site da Receita.
Documentos necessários para a Declaração
Comprovantes bancários – são enviados pelo banco via correio ou o próprio cliente pode obter via internet ou nos caixas eletrônicos;
Informe de rendimentos dos empregados da ativa– é entregue pela empresa aos empregados e traz informações referentes a rendimentos, contribuições para o INSS, contribuições para o fundo de previdência (Postalis), Imposto de Renda retido na fonte e coparticipação no plano de saúde.
Informe de rendimentos dos aposentados e pensionistas– o Postalis encaminhou para a residência de seus aposentados e pensionistas os comprovantes de rendimentos provenientes dos benefícios de aposentadoria, auxílio doença e pensões. Esses documentos também podem ser emitidos [postalis_online secao=”comprovante_ir” destino=”novo”] aqui [/postalis_online].
Coparticipação em Plano de Saúde– a coparticipação em plano de saúde para os assistidos do Postalis foi enviada à residência dos participantes juntamente com o informe de rendimentos e também pode ser obtido [postalis_online secao=”comprovante_ir” destino=”novo”] Postalis Online [/postalis_online].
Recibos, notas fiscais ou boletos de despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes– cursos de línguas, academias, cursinhos e material escolar não são dedutíveis. As notas devem conter o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno (para declarar pagamentos e doações).
Comprovantes de contribuição previdenciária (INSS) para empregadas domésticas (para declarar pagamentos).
Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos- recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
Notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas (para declarar bens e direitos)
Recibos de dívidas contraídas ou pagas no período (para declarar dívidas e ônus)
Comprovante de pagamento de outros planos de previdência privada (VGBL ou PGBL), com o CNPJ da empresa emissora (para declarar pagamentos e doações).