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Portabilidade – Aviso aos participantes

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Recursos que estão no Postalis só podem ser portados para outro plano quando o participante não trabalhar mais nos Correios.

Em relação à propaganda que está circulando entre os empregados dos Correios, mencionando uma possível transferência de recursos acumulados no Postalis para um plano administrado pela Caixa Econômica Federal, informamos que a notícia é falsa.

De acordo com a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar (Art. 14, §1º), a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano só será admitida em caso de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

Para fazer a opção por qualquer um dos Institutos Previdenciários é necessário que o participante não tenha mais vínculo empregatício com a patrocinadora. Além disso, existem requisitos como prazos regulamentares e outras exigências previstas no Regulamento do plano. No nosso Perguntas Frequentes você irá encontrar mais informações sobre cada um dos Institutos.

 

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