Os participantes que derem entrada no pedido de aposentadoria e, porventura, tiverem pendências de contribuições, terão os acertos feitos na primeira folha de pagamento de benefícios.
Conforme o Plano de Custeio, o Postalis só pode pagar benefícios a participantes que estejam em dia com as contribuições.
No caso do plano BD, por exemplo, no momento da concessão, o sistema verifica se foram realizadas todas as Contribuições Extraordinárias desde abril/2013, e, caso haja alguma pendência, se realiza o acerto contributivo.
O acerto tem tido maior impacto para os participantes que ingressaram com liminar judicial contra o equacionamento e, por essa razão, têm pendentes as parcelas da Contribuição Extraordinária referente ao déficit do ano de 2014 (taxa de 13,98%) nos meses de maio, junho e julho/2016, ocasião em que estes descontos não foram realizados.