Todo participante de fundo de pensão deve saber exatamente qual é o papel de seus representantes nos conselhos: tomar decisões e acompanhar tudo que é feito pelo Instituto.
CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo – COD é o órgão principal do Postalis, que define como será conduzida a administração do Instituto e de seus planos de benefícios. O COD também é responsável pela prestação de contas anual, nomeação e exoneração dos membros da Diretoria Executiva, orçamento anual, planos de custeio, política de investimentos, entre tantas outras atribuições.
O COD é composto por seis membros efetivos e os respectivos suplentes, com mandatos de quatro anos. Três componentes nomeados pela ECT e os outros três são eleitos pelo voto direto dos participantes.
O órgão se reúne uma vez por mês, podendo haver convocações extraordinárias. As decisões só serão válidas se aprovadas pela maioria dos conselheiros.
No Estatuto do Postalis, artigos 34 a 41, você terá todas as informações sobre o Conselho Deliberativo e suas atribuições.
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal – COF é o responsável pelo controle interno do Postalis. Assim, é este órgão que analisa o desempenho econômico-financeiro do Instituto; analisa os balancetes mensais e o Balanço Anual; fiscaliza os atos da Diretoria e se o Fundo está cumprindo a legislação; acompanha e avalia as auditorias no Postalis, entre outras tarefas.
O COF é integrado por quatro membros mais respectivos suplentes, com mandatos de quatro anos. São dois representantes indicados pela patrocinadora e mais dois eleitos pelos participantes.
Veja nos artigos 51 a 55 do Estatuto do Postalis mais informações sobre o Conselho Fiscal.
SUPLENTES
Os suplentes dos membros dos Conselhos respondem igualmente pelas atribuições na ausência do titular. Eles são os candidatos que melhor se classificaram na ordem de votos a partir do preenchimento das vagas de titulares.