Nova Portaria sobre Consignações: O que os Participantes do Postalis Precisam Saber
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.418, de 21 de agosto de 2025, que altera procedimentos sobre consignações em folha de pagamento.
No que se refere à previdência complementar fechada, como é o caso do Postalis, a portaria estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar não estão obrigadas a aderir à Plataforma Crédito do Trabalhador para registrar operações de crédito consignado.
Entretanto, essas entidades devem utilizar a plataforma para registrar os contratos firmados, garantindo a consignação em folha de pagamento. O MTE ainda irá publicar portaria específica sobre a participação da EFFP na plataforma, medida essencial para a adequada avaliação das condições de endividamento dos tomadores de empréstimos consignados.
A medida reforça a importância de manter a segurança e a transparência nas operações de consignação, sem impactar o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e seus participantes.