O Postalis adverte aos participantes do plano BD saldado que os documentos/formulários para não autorização da cobrança de contribuição extraordinária que circulam entre os empregados dos Correios não têm amparo legal.
A adoção de medidas para equacionamento de déficits é um dever dos dirigentes dos fundos de Pensão, sob pena de aplicação de sanções pela órgão regulador, a PREVIC. O plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo no dia 05/03/2015 está em consonância com a legislação aplicável aos fundos de pensão, que determina que os resultados deficitários devem ser equacionados entre participantes, assistidos, pensionistas e patrocinadora em partes iguais (art. 6º, LC 108/2001 e art. 21º LC 109/2001).
A autorização para cobrança de eventuais contribuições extraordinárias faz parte do contrato do participante com o plano, está prevista no regulamento artigo 65, incisos IV, V e VI.
A atuação do Postalis está em harmonia com legislação previdenciária complementar e com o regulamento do plano BD, não sendo possível manter-se vinculado ao plano sem o pagamento das contribuições.
É obrigação do participante manter as suas contribuições em dia. Deixar de pagá-las implicaria em inadimplência e, de acordo com o regulamento do plano (artigo 12, inciso III), após 3 meses consecutivos sem as devidas contribuições, o participante será cancelado perdendo os direitos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
Diferentemente do plano PostalPrev, em que existe a possibilidade de reingresso no plano, no BD, uma vez cancelado o participante não terá mais como reingressar.
O maior prejudicado com uma desautorização de cobrança é o próprio participante. Fique atento!