Em decisão proferida no dia 02/05/2020, o TJDFT acolheu recurso interposto pelo Postalis e suspendeu os efeitos da liminar que determinava a suspensão dos incisos V e VI, do subitem 5.1 do Regimento do Processo Eleitoral do Postalis.
Em decisão proferida no dia 02/05/2020, o TJDFT acolheu recurso interposto pelo Postalis e suspendeu os efeitos da liminar que determinava a suspensão dos incisos V e VI, do subitem 5.1 do Regimento do Processo Eleitoral do Postalis.