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TJDFT suspende os efeitos da liminar sobre Regimento Eleitoral

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Em decisão proferida no dia 02/05/2020,  o TJDFT acolheu recurso interposto pelo Postalis  e suspendeu  os efeitos da liminar  que determinava  a suspensão  dos incisos V e VI, do subitem 5.1 do Regimento do Processo Eleitoral do Postalis.

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