Em decisão liminar expedida no dia 30/04/2020, a justiça determinou a suspensão dos incisos V e VI, do subitem 5.1 do Regimento Eleitoral do Postalis.
O Instituto vai recorrer da decisão tendo em vista que os itens questionados constam do Estatuto da entidade, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em 15/04/2020.