As alterações aprovadas pelo CNPC são resultantes de um amplo debate que envolveu representantes de todo o segmento de Previdência Complementar e representam avanços importantes, pois permitirão que cada plano de previdência possa tratar o seu déficit de acordo com os seus compromissos e com a sua realidade.
Novos prazos
Com a modificação na Resolução CGPC nº 18/2006, o prazo máximo para equacionamento de déficit foi alongado em 50%. O prazo que antes deveria ser igual à duração do passivo do plano (duration), agora poderá se estender até 1,5 vezes a duration do passivo.
Limites
A alteração na Resolução CGPC nº 26/08 é um pouco mais complexa. Ela estabelece um limite de déficit tolerável, incorpora a duration do passivo à base para o cálculo desse limite e define que os planos terão que equacionar apenas a parcela do déficit que excedê-lo.
Com a nova regra, os limites para os desequilíbrios atuariais dos planos de previdência, ou seja, a diferença entre o patrimônio acumulado e o necessário ao plano para pagar os benefícios no futuro (provisão matemática), passarão a ser calculados levando em consideração o horizonte médio dos prazos de pagamento dos benefícios, a duração do passivo do plano, descontados 4 anos.
Assim, o limite de déficit tolerável será o resultado da fórmula:
1% (Duration do passivo do plano – 4) x Provisão Matemática.
O resultado dessa formula é o déficit que poderá ser mantido pela instituição sem necessidade de equacionamento. A parcela excedente deverá ser equacionada e não mais a totalidade do déficit como vinha sendo feito.
Como era antes
Antes dessa alteração aprovada pelo CNPC, os planos precisavam equacionar integralmente os déficits independentemente da necessidade imediata de se pagar benefícios ou não. Planos maduros, que já pagam um volume expressivo de benefícios, e planos jovens, cujos compromissos estão mais distantes no futuro, deveriam obedecer às mesmas regras: após o terceiro ano consecutivo de resultados deficitários ou em caso de déficits superiores a 10% das provisões matemáticas, as entidades deveriam apresentar um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente.
Como fica na prática
Na prática, a medida fará o tratamento dos déficits se adequar aos prazos de pagamento dos benefícios. Os planos que tiverem déficits mesmo que pequenos, mas estiverem perto de pagar seus benefícios, precisarão fazer ajustes para se reequilibrar. Já os planos que, ainda que com déficits maiores, estiverem distantes do período de pagamento de benefícios terão mais tempo para fazer o ajuste.
“Muitas vezes, esses déficits, ou parte deles, são apenas conjunturais. Não vão interferir na capacidade do plano honrar seus compromissos no futuro, caso a conjuntura econômica mude. O que estamos fazendo é permitir que aqueles planos com duration maior – planos menos maduros e que vão pagar benefícios por um longo tempo ainda – possam equacionar esse déficit num prazo maior, sem precisar cobrar taxas extras dos participantes agora, talvez desnecessariamente”, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do MTPS, Jaime Mariz.
As alterações terão vigência obrigatória a partir de 2016, mas existe a faculdade de aplicação já em 2015, abrangendo planos de equacionamento de resultados observados no fechamento de 2014.