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Fundos de pensão ganham prazo maior para equacionar déficit

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No dia 25 de novembro de 2015, foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, o CNPC, duas importantes alterações nas normas que dispõem sobre os prazos e limites para equacionamento de déficit e destinação de superávit: as Resoluções CGPC nº 18/2006 e nº 26/2008, respectivamente.

A equipe do Postalis aguarda a publicação oficial na nova redação da norma para analisar o impacto das mudanças na elaboração do plano de equacionamento do déficit que deverá ser apresentado ao Conselho Deliberativo até o final deste ano.

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