Os cálculos de Imposto de Renda Retido na Fonte praticados nas folhas de pagamentos de benefícios estão em consonância com a Lei 9.250/1995 (regime progressivo) e Lei 11.053/2004 (regime regressivo), observadas suas alterações. Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre os valores lançados no comprovante relativo aos Benefícios de Aposentadorias e Pensão por Morte ano base 2018.
1. Quem começou a receber benefício junto ao Plano BD, com início do pagamento no ano de 2018, teve aplicado sobre seus rendimentos mensais os dispositivos da IN RFB nº 1343/2013, ou seja; o valor atualizado das contribuições recolhidas no período de jan/1989 a dez/1995 foi abatido do total de rendimentos tributáveis a partir do momento de sua aposentadoria.
A totalidade exaurida no ano de 2018 está apresentada no campo 4.08. e 4.09.
- “4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- “8. IN 1343/13 contribuições período Jan/89 a Dez/95”
- “9. IN 1343/13 contribuições período Jan/89 a Dez/95 – 13º”
2. Caso os rendimentos recebidos no ano de 2018 tenham ultrapassado o montante exaurido, a diferença estará lançada no campo 3.01.
3. Em consonância com a COSIT 354: no campo 3.02. foram somadas as contribuições normais de assistido recolhidas durante o ano de 2018*.
(*) Adicionadas as contribuições extraordinárias para os aposentados e pensionistas com processo judicial contra a SRF com liminar favorável a dedutibilidade da respectiva contribuição.
Lembramos que a contribuição de assistido descontada sobre o ABONO ANUAL não é adicionada ao montante em face da característica tributária deste rendimento, qual seja: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – rendimento não passível de ajuste anual.
4. Aqueles assistidos que tiveram desconto de Pensão Alimentícia:
Foram somados todos os valores descontados durante o ano de 2018, montante apresentado no campo 3.03. (o valor descontado junto ao Abono Anual não é adicionado ao montante em face da característica tributária deste rendimento, qual seja: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – rendimento não passível de ajuste anual).
5. No campo 3.04. foram somados todos os valores de Imposto de Renda descontados durante o ano de 2018, montante apresentado no campo 3.04. (o valor descontado junto ao Abono Anual não é adicionado ao montante em face da característica tributária deste rendimento, qual seja: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – rendimento não passível de ajuste anual).
6. O participante deve utilizar o código 36 para informar na ficha de “Pagamentos Efetuados – Declaração de Ajuste Anual” as contribuições realizadas aos Planos do Postalis.