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Esclarecimento sobre matéria publicada pela revista Exame – Edição 1047

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Em relação à matéria produzida pela revista Exame, em sua edição 1047, datada de 21/08, intitulada “Faltou 1 bilhão”, o Postalis tem a prestar os seguintes esclarecimentos:

– O valor de R$ 1,4 bilhão relatado pela revista, na verdade, se refere à dívida da patrocinadora ECT com o plano PBD Saldado, chamada de RTSA (Reserva Técnica sobre Serviço Passado). Tal dívida corresponde às obrigações referentes ao tempo de trabalho anterior à criação do plano de previdência. Na ocasião do saldamento do plano BD, houve o redimensionamento (aumento) do valor atribuído ao Serviço Passado para R$ 1,4 bilhão, posteriormente aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST (subordinado ao Ministério do Planejamento).

A dívida não foi “zerada com um aporte de recursos dos Correios”, como afirma a matéria. A legislação não obriga que esse valor seja imediatamente integralizado, possibilitando à ECT efetuar pagamentos mensais, como vem fazendo regularmente. Em dez/2012, o montante já havia diminuído para R$ 1,16 bilhão.

Ao chamar esta dívida de déficit, a reportagem induz os leitores a erro de interpretação, ou seja, dá a entender que o atual déficit acumulado nos últimos dois exercícios, de R$ 935 milhões, seria “um novo déficit” nas contas.

– É equivocado afirmar que “os funcionários (participantes) podem optar por não pagar o extra (contribuição extraordinária), mas apenas por 3 meses”. A Resolução CGPC 26/2008 (Previc) e a Lei Complementar 109/2001 estabelecem que, após o segundo ano consecutivo de resultado deficitário, o Instituto tem a obrigação legal de promover o equacionamento do déficit. Devido a isso, é inexistente a opção citada;

– Quanto aos investimentos mencionados, eles não foram “mal sucedidos” como diz o texto. Foram sim investimentos alocados em renda variável ou renda fixa de credito privado, cujo retorno é de longo prazo mas que ainda não performaram;

– A reportagem aceita como verdadeira a afirmação de uma associação de participantes na qual o déficit do plano de benefícios levará 12 anos para ser revertido. Entretanto, tal período não pode ser dimensionado, pois, ao final de cada (ano) exercício, o Instituto fará cálculos atuariais para verificar quais serão as reservas necessárias para honrar os seus compromissos atuais e futuros, levando em consideração o resultado apurado.

– Sobre a citação dos investimentos na empresa Multiner, o fato é que após a troca do controle acionário daquela instituição para o Grupo Bolognesi, em 2012, a situação exigiu novos aportes por parte dos cotistas ao FIP (fundo de investimentos que detêm participação naquela empresa), para assegurar a continuidade dos projetos em andamento. O prazo de retorno esperado desse investimento é de sete anos. A rentabilidade auferida entre fevereiro de 2009 e junho de 2013 foi de 94,63%, ante uma meta atuarial de 64,91%, configurando-se, portanto, como uma aplicação rentável para os objetivos do Postalis e aderente à sua Política de Investimentos;

– Cabe ainda outra correção à matéria, em relação às citadas participações acima de 15% do Postalis em companhias privadas. Esse percentual está de acordo com a legislação, embora a revista informe que o limite seja de 10%. A legislação determina que o limite de participação do capital votante de uma mesma companhia é 25%. Portanto, o Postalis não ultrapassou o limite legal;

– Em relação à crítica feita à Política de Consequências – inserida na Política de Investimentos – o Postalis acredita que ela permite mais flexibilidade na decisão de mudança dos gestores terceirizados, quando eventualmente esses gestores não performarem conforme o resultado esperado.

 

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