Diferença deverá ser paga por meio de Boleto Bancário. O Postalis vai mudar a forma de cobrança das parcelas dos empréstimos. A partir do contracheque de novembro, o Instituto começará a fazer cobranças parciais das prestações.
O limite para desconto é a margem consignável, ou seja, 30% do valor do benefício após os descontos obrigatórios. Se a parcela do empréstimo ultrapassar esse limite, no contracheque do assistido será descontada somente parte da prestação.
O restante do valor da parcela terá que ser pago por meio de boleto bancário, que pode ser emitido no Postalis Online, em nosso site, e deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao do vencimento, sem juros ou multa.
Caso não faça o pagamento por meio do boleto, a cobrança do restante da parcela, corrigida, virá no contracheque do mês seguinte. O contrato ficará em atraso e o participante não poderá solicitar a renovação do contrato.
Exemplo:
Não fique inadimplente por falta de atenção. Observe sempre o valor da parcela do empréstimo descontada em seu contracheque. Caso todo o valor não tenha sido descontado, emita o boleto e faça o pagamento para evitar que as prestações se acumulem e você arque com multas e juros.
Para os participantes ativos, não haverá o desconto parcial. A cobrança das parcelas do empréstimo continuará a ser enviada mensalmente aos Correios, que, na ausência de margem para a cobrança, não fará o desconto. Nesses casos, o pagamento da parcela também deverá ser feito por meio de Boleto Bancário.
Obs: O boleto estará disponível no Postalis Online entre o 3º e o 5º dia útil do mês seguinte ao do vencimento da parcela.