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EMPRÉSTIMO POSTALIS – Como pagar a prestação não descontada no contracheque

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O Postalis alerta aos seus participantes e assistidos que, no pagamento de salários do mês de outubro, um grande número de participantes não tiveram descontada a sua prestação de empréstimo. A ECT e o Postalis, por lei, devem observar o limite de margem consignável. Sempre que isso ocorre, a prestação referente ao empréstimo Postalis não poderá ser descontada diretamente no contracheque do participante/assistido.

Pedimos a todos para que estejam atentos a isso e, caso o débito em folha não tenha ocorrido, sigam as orientações a seguir:

– O participante/assistido que recebe seu salário/benefício por meio do Banco do Brasil terá o valor da prestação descontado diretamente de sua conta, no 5° dia útil subsequente à data de vencimento da prestação. Por exemplo, para a prestação com vencimento em 31/10, o débito ocorrerá no dia 07/11. Sendo assim, é importante deixar disponível em sua conta corrente valores suficientes para o pagamento da prestação.

– O participante/assistido que não recebe seu salário/benefício por meio do Banco do Brasil poderá emitir o boleto bancário no Postalis Online ou nos Núcleos Regionais a partir do 1° dia útil do mês subsequente à data de vencimento da prestação.

Os Núcleos Regionais do Postalis têm a possibilidade de emitir o BOLETO antes do 1° dia útil do mês, caso o participante/assistido queira agendar o pagamento para o último dia do mês.

Esclarecemos que o pagamento da prestação do empréstimo é OBRIGATÓRIO, independentemente do motivo da não consignação (cobrança) no contracheque. O não pagamento acarretará juros e multas conforme previsto em contrato e no Art. 11 do Regulamento da Carteira de Empréstimos.

 

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