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Conselho Nacional de Previdência Complementar aprova novo limite para equacionamento de déficit

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A tolerância ao déficit subiu de 10% para 15% para os resultados apurados no exercício 2013

Fonte: Abrapp

Reunido no dia 24 de fevereiro,  o Conselho Nacional de Previdência Complementar  (CNPC) decidiu por unanimidade alterar o artigo 28 da Resolução CGPC 26 e assim elevar de 10% para 15% a tolerância ao déficit, percentual que passa a ser reconhecido como o novo limite. Ficou decidido também que esse novo teto vai valer somente para os resultados apurados no exercício de  2013. Os representantes da sociedade civil no CNPC (Abrapp-Sindapp, Anapar, patrocinadoras e instituidores) haviam proposto que o novo limite valesse também para este ano e o próximo, mas prevaleceu no Conselho a sugestão da Previc no sentido de se deixar para mais adiante decidir  sobre a extensão da medida a outros períodos, uma vez que não se tem certeza de que tal será necessário.

O titular da Previc, José Maria Rabelo, deixou claro em sua exposição aos conselheiros, no entanto, que nada terá a opor à aplicação do novo limite de tolerância ao déficit também a um outro período, caso numa nova discussão no próprio CNPC isso se mostre uma medida emergencial realmente necessária. O aumento para 15% é para evitar que entidades solventes e gestoras de planos equilibrados sejam obrigadas a adotar medidas de equacionamento, em razão de uma conjuntura marcada pela volatilidade, algo que pareceria estranho para fundos de pensão reconhecidos por todos como voltados para o longo prazo.

Por serem as dificuldades atuais conjunturais e não estruturais, é que não caberia obrigar planos solventes no longo prazo a disparar medidas para corrigir desequilíbrio passageiro.

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, ouvido pelo Portal do Ministério da Previdência, a decisão foi tomada levando em conta a volatilidade do mercado financeiro em 2013. “O que o CNPC fez hoje foi desobrigar participantes e patrocinadores a entrarem com saldamento de déficits, isto é, com contribuições extras, para saldar déficits que muitas vezes são apenas contábeis. O Conselho concedeu um prazo maior aos fundos e ganhou tempo para que possamos estabelecer a regra mais adequada à realidade do sistema”, destacou.

Avançamos também no que diz respeito ao artigo 29,  que além de contemplar a proposta apresentada pela sociedade civil,  vai ganhar uma nova redação, através de um parágrafo que irá deixar mais clara uma prática que já existe mas que precisa afastar quaisquer dúvidas que restem, a de que os assistidos devem participar sim do esforço de equacionamento de eventual déficit.

Em um clima de sintonia entre os conselheiros, o CNPC deliberou também aprovar por unanimidade a proposta, feita pelo nosso representante, Reginaldo José Camilo, de criação de Comissão Temática para discutir da forma mais ampla os critérios de solvência e  a precificação de ativos e passivos, estes vistos de uma forma conjunta e harmônica.

A Comissão proposta pela Abrapp foi criada pelo CNPC com prazo de funcionamento de 180 dias, a contar de sua reunião de instalação. A presidência da CT caberá à Previc, sendo esperado que as suas conclusões tenham reflexos sobre as normas que hoje tratam dessas matérias separadamente.

Na verdade, a maioria das sugestões levadas pelos representantes da sociedade civil ao CNPC foi aprovada.

Ao final, por sugestão da Previc a criação de mecanismos que favorecessem a “inscrição simplificada” foi deixada para ser discutida mais adiante, quando houver uma maior convergência de ideias a seu respeito. O espaço que havia para a sua discussão nesse momento será deixado, então, para questões mais urgentes, como a que a CT vai se dedicar agora.

 

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