A Comissão Eleitoral do Postalis se reuniu extraordinariamente hoje, dia 25/07/2017, para deliberar sobre pedido de apuração de irregularidade apresentada pelo Presidente Interino do Postalis, Christian Perillier Schneider, em desfavor do candidato ao Conselho Deliberativo Edgard de Aguiar Cordeiro.
O denunciante pede apuração por descumprimento do Art. 36 do Regimento Eleitoral, em virtude de divulgação nas redes sociais de nota falsa, intitulada “Notícia Bomba”, atribuída ao candidato.
A comissão deliberou por aplicar ao candidato a penalidade de advertência, prevista no Regimento da Eleições, no Art. 37, inciso I.
De acordo com o previsto no Regimento, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para recorrer ao Conselho Deliberativo da decisão proferida pela Comissão.