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Comissão Eleitoral aplica penalidade a candidato

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O denunciante pede apuração por descumprimento do Art. 36 do Regimento Eleitoral, em virtude de divulgação nas redes sociais de nota falsa, intitulada “Notícia Bomba”, atribuída ao candidato.

A comissão deliberou por aplicar ao candidato a penalidade de advertência, prevista no Regimento da Eleições, no Art. 37, inciso I.

De acordo com o previsto no Regimento, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para recorrer ao Conselho Deliberativo da decisão proferida pela Comissão.

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