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Benefício de Pensionista sem recadastramento é suspenso

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A partir de 1º de julho, os(as) pensionistas que não se recadastraram dentro do prazo (15/03 a 31/05) tiveram o pagamento dos benefícios suspensos até a regularização junto ao Postalis.

Para regularizar a situação, o(a) pensionista deve procurar o Núcleo Regional do Postalis em sua DR (clique aqui e veja os endereços), munido dos seguintes documentos:

– Documento de identificação;

– Extrato de pagamento do INSS atualizado; e

– Certidão de casamento atualizada (expedida em 2016, contendo averbação do óbito do (a) ex-participante e outras se houverem), caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge ou ex-cônjuge com pensão; ou

– Certidão de nascimento atualizada (expedida em 2016, contendo averbação se houver), caso o beneficiário da pensão seja companheiro (a) solteiro (a); ou ainda

– Certidão de casamento atualizada (expedida em 2016, contendo averbação do óbito ou divórcio do ex-cônjuge e outras se houverem), caso o beneficiário da pensão seja companheiro (a) viúvo (a) ou divorciado (a).

– Beneficiários representados por Tutor ou Curador e os Beneficiários maiores de 18 anos, ainda representados legalmente por terceiros devem entrar em contato com o Núcleo Regional para orientações específicas quanto à documentação obrigatória a ser apresentada.

O Recadastramento tem como objetivo o cumprimento de obrigações legais e preservação da regularidade dos pagamentos dos benefícios.

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