A Lei 13.202, de 08/12/2015, alterou a redação do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.250/1995, permitindo a dedução das contribuições a entidades de previdência privada da base de cálculo do imposto mensal, incidente sobre proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, a partir da folha de pagamentos de benefícios do mês de dezembro de 2015, o Postalis voltou a praticar a dedução das contribuições na apuração da base de cálculo do IRRF mensal.
Em Março de 2015, em atendimento à legislação vigente à época, o Postalis havia deixado de considerar como dedução as contribuições para os planos, acarretando um aumento do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte de aposentados e pensionistas.