Uma adequação no artigo 16 do Regulamento do Plano de Beneficio Definido – PBD, determinada pela Previc ao Postalis, deixará clara a incidência de contribuições extraordinárias sobre os valores dos Benefícios Proporcionais Saldados (BPS) para os participantes ativos.
A alteração consiste na inclusão de ressalva no parágrafo 3º e inclusão do parágrafo 8º no artigo 16. Também será alterado o artigo 113 que ajusta a denominação do órgão fiscalizador.
Após as devidas aprovações no âmbito interno dos Correios; do Ministério da Ciência,Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTIC e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST , do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão – MP, a aprovação deve ser previamente divulgada, para posterior aprovação definitiva pela Previc.
Esta nota visa cumprir o que determina a Instrução Previc nº 13, de 12 de novembro de 2014, §2º que preceitua: “Na hipótese de alteração do estatuto ou de regulamento de plano de benefícios, a entidade deverá comunicar o inteiro teor da proposta de alteração aos participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e deverá divulgar texto consolidado, evidenciando todas as alterações realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação”.
Veja abaixo o quadro “DE-PARA” com as alterações do Plano BD propostas: