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Dedução de contribuições extraordinárias: o que muda para os participantes com a decisão do STJ

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O STJ decidiu, no julgamento do Tema 1.224, que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar, como o Postalis, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da mesma forma que as contribuições normais.

Com isso, o Tribunal reconheceu que esses aportes, destinados ao equacionamento de déficits e manutenção da saúde atuarial dos planos, têm natureza previdenciária e devem receber o mesmo tratamento tributário. A decisão unânime, além de alinhar o entendimento nacional, dá mais segurança jurídica aos participantes e assistidos, embora a aplicação dependa de ação judicial ou futura revisão administrativa.

 

O que significa essa decisão do STJ?

O STJ decidiu que as contribuições extraordinárias pagas aos fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, assim como ocorre com as contribuições normais, respeitado o limite legal de 12% da renda tributável.

Com isso, o Tribunal uniformiza o entendimento em todo o Brasil. Isso significa que nenhum juiz poderá decidir de forma diferente, o que acelera o julgamento dos processos em andamento e traz mais segurança jurídica para os participantes envolvidos em ações sobre o tema.

 

A decisão é imediata?

Não.
A decisão não obriga automaticamente a Receita Federal a modificar seu entendimento e não gera direito automático para quem não possui ação judicial.
Ainda é preciso aguardar para verificar se haverá recurso por parte da União. Na prática, a decisão agiliza o julgamento das ações existentes, mas não aplica retroativos nem permite a dedução automática.

 

Por que o Postalis continua realizando o desconto?

Porque os fundos de pensão são obrigados a seguir a legislação vigente e as orientações da Receita Federal.

Hoje, o cenário é o seguinte:

  • Contribuições normais: dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável.
  • Contribuições extraordinárias: não são dedutíveis administrativamente e não aparecem no informe de rendimentos.

Por isso, o Postalis mantém o desconto de IR conforme determina a lei. A aplicação da dedução só é possível via ação judicial, até que a Receita Federal atualize sua orientação.

 

Quem pode ter direito?

Terão direito à dedução:

  • Participantes que já estão em ações coletivas ou individuais sobre o tema.
  • Participantes que vierem a ingressar judicialmente.

A decisão do STJ não concede benefício automático para quem não está em processo judicial. A orientação jurídica é clara: só terá direito quem já tem ou ingressar com ação judicial. Além disso, não é recomendável abandonar ações coletivas para entrar com ações individuais, pois isso pode resultar em perda de retroativos importantes.

 

Como se faz para ter direito?

Nesse momento, a única forma de garantir o direito é por meio de ação judicial.

  • Quem já está em ação: deve aguardar o trânsito em julgado e o início do cumprimento de sentença.
  • Quem não está em ação: deverá ingressar com ação individual, caso deseje buscar o direito.

Importante reforçar: a decisão do STJ não cria direito automático. A dedução só é aplicada com base em decisão judicial.

 

O direito é retroativo?

Sim, mas apenas para quem está em ação judicial.

As regras são:

  • Para quem ingressar agora com ação individual, é possível recuperar os últimos 5 anos.
  • Quem está em ações coletivas antigas (2017/2018) tem direito a retroativos desde 2012, o que é significativamente mais vantajoso.

Por isso, não se recomenda abandonar ações coletivas para iniciar processos individuais.

A decisão do STJ não restitui automaticamente valores do passado, e temas como anulação de autuações e correções seguem sendo tratados caso a caso no Judiciário.

 

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