O Plano de Benefício Definido do Postalis foi instituído na ocasião da criação do Instituto, em 1981, com o objetivo oferecer, aos empregados dos Correios e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos pela Previdência Social, proporcionando-lhes um futuro mais tranquilo e seguro.
O que é um Plano de Benefício Definido?
O plano de benefício definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem, solidariamente, para os benefícios programáveis e de risco. Nessa modalidade de plano, o participante tem conhecimento prévio do valor aproximado do benefício futuro, independentemente do montante acumulado, ou seja, quando ele adere ao plano, já sabe o valor do benefício que receberá no futuro. De modo geral, é um plano que proporciona um benefício de complementação de aposentadoria, na forma de renda vitalícia, cujo valor depende da média salarial e do valor do benefício pago pelo INSS.
O equilíbrio atuarial dessa modalidade de plano é fundamentado no coletivo, em que há total solidariedade entre os participantes. Em um plano BD, o patrimônio pertence ao conjunto dos participantes, não sendo alocado em contas individuais.
Com o passar dos anos, surgiu a necessidade de ajustes no modelo criado em 1981. Fragilidades estruturais do plano passaram a produzir grandes desequilíbrios e, dessa forma, em março de 2008 o Plano de Benefício Definido foi saldado e um novo e moderno plano de benefícios, o PostalPrev, passou a ser oferecido aos novos e antigos empregados dos Correios.
O que aconteceu com o plano após o saldamento?
Para aqueles que já eram pensionistas e para aqueles que já estavam aposentados na data base do saldamento, nada mudou.
Para os participantes ativos, o saldamento determinou o valor do benefício proporcional que eles haviam acumulado ao longo do período contributivo até a data do saldamento. A esse benefício proporcional apurado quando da aplicação do saldamento convencionou-se chamar Benefício Proporcional Saldado (BPS).
O BPS foi apurado por meio da aplicação de um fator de proporção sobre o valor do benefício integral a que o participante teria direito caso, na data do saldamento, já tivesse cumprido todas as carências de elegibilidade previstas no regulamento. O valor resultante é o BPS a que o participante terá direito no futuro.