Saiba como usar o novo sistema Fale Conosco e Ouvidoria

No dia 26 de fevereiro, o Postalis lançou o novo sistema de  Fale Conosco  e Ouvidoria, com o objetivo de estreitar ainda mais os laços com os participantes. Com a nova ferramenta,  ficou mais fácil esclarecer dúvidas e solicitar informações. O sistema permite que o participante acompanhe o andamento de sua demanda e faça a avaliação da resposta recebida.

Antes de enviar qualquer pergunta ao Fale Conosco, consulte o nosso  Perguntas FrequentesPode ser que a resposta a sua dúvida já esteja ali.

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Caso não tenha encontrado a resposta para a sua dúvida entre as Perguntas Frequentes, o acesso ao Fale Conosco é simples!

Veja aqui o passo-a-passo de como utilizá-lo:

1- clique em Contato e em seguida em Fale Conosco

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fale-conoscoAo selecionar a opção de falar conosco, se abrirá a tela a seguir. Selecione a opção Página Principal , na barra à esquerda, ou em Postalis Online, no alto d página e faça o Login. Será necessário informar sua matrícula na ECT e número de CPF. Em seguida você deverá informar a sua senha do Postalis Online. Caso ainda não tenha uma senha cadastrada, acesse na página principal a aba Atendimento e veja como cadastrar uma senha.

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Uma vez realizado o Login, basta clicar em Fale Conosco e Abrir Chamado.  Os campos Matrícula e Nome serão preenchidos automaticamente. Você deverá escolher qual é o tipo de sua solicitação (crítica, dúvida, solicitação, reclamação, sugestão, elogio), registrar a sua demanda no campo comentário , informar o seu e.mail e clicar em enviar.

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Ao enviar o comentário, aparecerá uma caixa de diálogo com a mensagem “Chamado registrado com sucesso!”, o número do chamado e o prazo para a resolução. Essas informações também serão enviadas para o seu e-mail .
Quando o Instituto tiver concluído a análise de seu caso e providenciado uma resposta, você receberá dois e-mails: o primeiro e-mail é um alerta para o encerramento do chamado e contém a resposta à sua demanda. Caso a resposta enviada não tenha sido satisfatória , ao final do e.mail há um link para você clicar e relatar as suas dúvidas.
O segundo e-mail será uma Pesquisa de Satisfação. É só acessar o link,  responder à pesquisa e assim nos ajudar a oferecer um serviço cada vez melhor.
Você também pode acessar o Fale Conosco  para acompanhar o andamento de sua demanda e ver a resolução.  Para isso, também é necessário que você faça o Login, como foi explicado acima. Veja como:
Clique em Acompanhar Chamados
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Selecione o chamado sobre o qual deseja informações e clique na lupa como demonstrado na tela abaixo.
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Caso o Fale Conosco não o tenha atendido no prazo  estabelecido ou a resposta fornecida não tenha sido satisfatória, você pode apresentar sua demanda à Ouvidoria.  Opiniões, sugestões, críticas e elogios podem ser enviados diretamente à Ouvidoria.

Não Adesão

A pessoa que ingressar nos Correios e não quiser aderir ao PostalPrev deverá assinar o termo de “não adesão”.

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ADESÃO

– Há modelo no Postalis Online (ver link) para evitar que o instituto leve multa conforme lei 108 ou 109.

OBS: A aplicação do formulário na maioria das vezes não é feita por recusa do funcionário.

Benefício Tributário

As contribuições feitas ao Postalis poderão ser reduzidas da base de cálculo para o Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Esse benefício só vale para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo.

Saiba mais sobre os benefícios oferecidos pelo Plano PostalPrev

O Postalis oferece diversos benefícios para os seus participantes como auxílio- doença, pensão por morte, pecúlio por morte, além de conceder diferentes formas de aposentadoria: Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada e Aposentadoria por invalidez.

Os benefícios oferecidos pelo Plano PostalPrev se dividem em benefícios de risco e benefícios programados. Os benefícios programados representam aqueles em decorrência do cumprimento de exigências , como a aposentadoria normal. Já o benefícios de risco, são aqueles que  têm origem em eventos não programados .

 Benefícios Programados

Aposentadoria Normal

Aposentadoria Antecipada

Benefícios de risco

Aposentadoria por invalidez

Auxílio-Doença

Pecúlio

Pensão por Morte

Conheça as características, os pré-requisitos, as vantagens e os procedimentos para solicitar cada uma deles.

 Aposentadoria Normal

147043165A aposentadoria normal é uma modalidade de benefício programável, que proporciona uma renda mensal vitalícia ou por percentual do saldo da Conta do Participante (contribuições do Participante e da Patrocinadora acrescidas do retorno dos investimentos), de acordo com a opção feita  no momento do requerimento do benefício.

Saiba mais

 

Aposentadoria Antecipada

A aposentadoria antecipada é uma modalidade de benefício programável, que proporciona uma renda mensal vitalícia ou por percentual do saldo da conta do participante, de acordo com a opção feita no momento do requerimento do benefício.
É concedida em prazo antecipado ao previsto para a aposentadoria normal e será proporcional ao montante acumulado nesse tempo de filiação (contribuições e retorno de investimentos).

Saiba mais

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade de benefício de risco, que proporciona uma renda mensal vitalícia ou por percentual do saldo remanescente da Conta do Participante e Saldo Projetado, de acordo com a opção feita por ele no momento do requerimento do benefício.
Saiba mais

 Benefício Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é uma modalidade de benefício de risco. Ele possibilita que o participante, nas situações de doença que acarretem afastamento do trabalho por período superior a 15 dias,  receba uma renda complementar ao benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) em relação ao  seu Salário de Contribuição.  Esse benefício tem  natureza temporária e continuada.

Saiba mais

Pecúlio

O Pecúlio é uma modalidade de benefício de risco de pagamento único, concedido em razão do falecimento do participante ou assistido, exceto o participante vinculado. O pecúlio por morte terá o valor equivalente a 10 vezes o salário de contribuição do participante ou assistido relativo ao mês anterior ao falecimento.

 Saiba mais

Pensão por Morte

A Pensão é uma modalidade de benefício de risco que proporciona, aos beneficiários do participante ou assistido, uma renda mensal vitalícia ou por percentual do saldo remanescente da conta do participante , de acordo com a opção feita por ele no momento do requerimento do benefício.

Saiba mais