Zaqueu Pevidor de Barros

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“Eu planejei minha aposentadoria e o meu suporte foi o Postalis. O Instituto é muito importante na minha vida. O meu projeto foi que, ao fazer 58 anos,  o Postalis me garantiria o futuro e eu ‘rachava’ fora para aproveitar a vida.”

Zaqueu Pevidor de Barros – aposentado – ES

Porque aderir ao PostalPrev

Confira aqui as principais vantagens  em aderir ao PostalPrev

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  • Você não poupa sozinho. Para cada centavo da sua contribuição básica, a patrocinadora contribui com a mesma quantia.
  • Você programa sua contribuição e sua aposentadoria de acordo com suas possibilidades.
  • Você pode também fazer  contribuições adicionais (voluntárias ou extraordinárias) para aumentar o valor do seu benefício futuro.
  • As suas contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda (até o limite de 12% do seu rendimento anual)
  • Os rendimentos obtidos pelas aplicações financeiras do PostalPrev não sofrem incidência do Imposto de Renda.
  • A rentabilidade dos investimentos feitos pelo Postalis é totalmente revertida ao Plano, deduzidas apenas as despesas com custeio administrativo.
  • A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: você pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo indeterminado (percentuais da reserva de poupança, definidos por você anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista.
  • Você pode solicitar a sua aposentadoria antecipadamente a partir dos 50 anos de idade, desde que tenha mantido, ininterruptamente, o vínculo empregatício com os Correios nos últimos 10 nos, conte com 5 anos de adesão ao plano e tenha rescindido seu contrato de trabalho com a patrocinadora.
  • O PostalPrev oferece proteção para você e sua família, nos casos de doença, invalidez ou morte.
  • O PostalPrev oferece a seus participantes empréstimos a taxas de juros diferenciadas.
  • Ao sair dos Correios:
  • você pode resgatar as suas contribuições e, dependendo do tempo de contribuição ao Plano, até 70% das contribuições feitas pela patrocinadora.
  • Você  também solicitar a transferência dos valores acumulados em seu saldo de conta para outra entidade de previdência fechada ou aberta.
  • Ainda no caso de perda do vínculo com a patrocinadora ou cancelamento de inscrição no plano, você terá, além do resgate e da portabilidade, uma outra opção para assegurar a sua poupança acumulada: o Autopatrocínio – você continua como participante do plano previdenciário, contribuindo com a sua parcela e a da empresa.
  • Uma outra opção é o Benefício Proporcional Diferido – o participante suspende as contribuições e, na hora da aposentadoria, recebe o valor do benefício proporcional ao saldo de sua conta.

Opção por Institutos Previdenciários

Para fazer a opção por qualquer um dos Institutos Previdenciários é necessário que o participante não tenha mais vínculo empregatício com a patrocinadora. Além disso, existem requisitos como prazos regulamentares e outras exigências previstas no Regulamento do plano. No nosso [faq_link buscar=”Institutos (Autopatrocínio, Resgate, Portabilidade, BPD)”]Perguntas Frequentes[/faq_link] você irá encontrar mais informações sobre cada um dos Institutos.

Para fazer a opção, é necessário procurar o Núcleo Regional Postalis, de posse da carta de rescisão.