Para fazer a opção por qualquer um dos Institutos Previdenciários é necessário que o participante não tenha mais vínculo empregatício com a patrocinadora. Além disso, existem requisitos como prazos regulamentares e outras exigências previstas no Regulamento do plano. No nosso [faq_link buscar=”Institutos (Autopatrocínio, Resgate, Portabilidade, BPD)”]Perguntas Frequentes[/faq_link] você irá encontrar mais informações sobre cada um dos Institutos.
Para fazer a opção, é necessário procurar o Núcleo Regional Postalis, de posse da carta de rescisão.