Postalis tem novo Regulamento para Empréstimos

Regras passaram por mudanças significativas e foram unificadas para os planos PBD e Postalprev

As carteiras de empréstimo do Postalis foram abertas nesta quarta-feira (08) para novas concessões e já sob novas regras. Veja quais são elas:

    • Unificação dos Regulamentos: as regras dos dois planos de benefícios foram unificadas e estão disponíveis para consulta no link: https://www.postalis.org.br/biblioteca/ .
    • Estabelecimento de Mínimos: a concessão mínima será de R$ 500, com uma prestação mensal mínima de R$ 50.
    • Critério de Margem Consignável: foi incluído um critério de margem consignável para garantir a continuidade do pagamento após o término da suspensão de pagamento a pedido.
    • Inclusão de Cláusula sobre LGPD: uma cláusula relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados foi adicionada para dar mais segurança ao processo.
    • Prazos Máximos: a concessão, renovação e renegociação agora tem prazo máximo de 120 meses.
    • Escalonamento do prazo por faixas etárias específicas: de 18 a 70 anos, o prazo máximo será de 120 meses; de 70 a 86 anos, o prazo será alterado com um fator de decaimento; acima de 86 anos, o prazo máximo será de 24 meses.

Outra novidade importante é que foram estabelecidas regras gerais para a realização do protesto em caso de inadimplência. Durante a concessão, por exemplo, não haverá pesquisa ou validação de protesto ativo no momento da solicitação de empréstimo. O protesto do contrato inadimplente será realizado a partir de 03 (três) parcelas em aberto, e no valor mínimo da parcela inadimplente de R$ 1.000,00 (mil reais).

Conforme prática de mercado, a responsabilidade legal pela baixa do protesto passa a ser realizada pelo próprio participante. O Instituto indicará a CDL – Clube de Diretores Lojistas /DF para que repasse todas as orientações necessárias.

Lembrando que as regras e benefícios do Empréstimo Postalis continuam excelentes e incluem cobrança consignada, prazo de até 120 meses para pagar, taxa de juros de menos de 1% ao mês, sem limite de idade para concessão, quitação por morte e invalidez e revisão do empréstimo no caso de perda de função.

Faça uma simulação no Postalis Online!

Postalis lança edital para eleições nos Conselhos Deliberativo e Fiscal

Chapas poderão se inscrever de 11 a 18/3 para representar participantes na administração do Instituto

A Comissão Eleitoral do Postalis divulgou hoje o edital com as regras para as eleições diretas de representantes de participantes na administração do Instituto. Serão duas vagas de titulares para o Conselho Deliberativo e uma para o Conselho Fiscal, cada posto com seus respectivos suplentes. As chapas poderão se inscrever de 11 a 18/3 e a votação, em turno único, será aberta no dia 29/4 e vai até o dia 6/5, às 18h, horário de Brasília/DF. 

O edital, juntamente com o regulamento, calendário eleitoral e formulários, estão disponíveis no hotsite das eleições: https://postalis2024.eleja.com.br/. Neste mesmo endereço serão divulgados os currículos e propostas dos candidatos (no campo Palanque) e será realizada a votação, totalmente online. As chapas inscritas poderão fazer campanhas no período de 28/3 até às 18h do dia 6/5.

Terão direito a voto todos os participantes e assistidos dos planos PBD e/ou Postalprev que estejam com seus dados cadastrais atualizados no Instituto até o dia 23/4. Por isso, é muito importante que os eleitores confiram os seus dados cadastrais no Postalis Online (https://postalisonline.postalis.org.br/), ou entrem em contato pela Central de Atendimento, pelo telefone 0800 879 0300. Cadastros feitos após as 18h do dia 23/4 não estarão aptos a participar da votação.

O voto é facultativo e secreto e, para garantir a segurança do procedimento, cada eleitor receberá uma senha individual para usar no hotsite no período de votação.  As chapas que somarem mais votos em cada colegiado serão declaradas vencedoras.

De forma democrática, a Comissão Eleitoral é formada por membros do Postalis, Correios e associações que representam participantes e assistidos: ADCAP, FENTECT, FINDECT e FAACO. Estes membros são responsáveis por acompanhar todo o processo. A apuração será feita na sede do Instituto, em Brasília, na presença de todos os integrantes da Comissão, e divulgados assim que encerrado o período eleitoral, de forma prévia. Será disponibilizado um período de recursos e, após os trâmites necessários e a realização de auditoria independente, os resultados serão anunciados de forma definitiva.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: comissaoeleitoral@postalis.com.br

Acompanhe os canais de comunicação do Postalis para ficar informado sobre todas as etapas. E não deixe de exercer seu direito de votar e escolher seus representantes nos Conselhos do Instituto.

Divulgação Prévia de Ajustes no Regulamento do Postalprev

Com o objetivo de incentivar a gestão do planejamento previdenciário pelo participante e adequar o regulamento à prática de adiantamento de abono anual, propõe-se a alteração do regulamento do plano Postalprev *, com ênfase aos seguintes artigos:

1) Art. 46 – Redução do prazo de carência para incentivo à continuidade do planejamento previdenciário pessoal de 3 (três anos) para 6 (seis meses);

2) Art. 77 – Previsão de adiantamento do abono anual, conforme prática que tem sido adotada pela Entidade, prevendo o adiantamento de até 40% (quarenta por cento) da suplementação de abono anual que poderá ser adiantada e paga no primeiro semestre do ano.

Além disso, outras orientações apresentadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), emitidas na Nota Técnica, também foram incorporadas ao novo texto regulamentar.

Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado do regulamento do plano Postalprev com as marcações das alterações e o quadro “de/para” com as mudanças propostas.

Atenção! Os ajustes no Regulamento do Postalprev somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *

Divulgação Prévia dos Ajustes no Regulamento do PBD determinados pela Previc

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso V, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve comunicar a síntese e o inteiro teor das propostas de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes aos seus participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 dias antes da remessa do requerimento de alteração ao órgão fiscalizador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, observada regulamentação específica.

Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado da minuta do Regulamento com as marcações das alterações determinadas pela Previc e o quadro “de/para” com as mudanças a serem implantadas.

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano.

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *

A Previc aprovou as alterações no regulamento do plano BD  através da portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023. Saiba mais:  https://www.postalis.org.br/postalis-recebe-aprovacao-da-previc-para-o-novo-regulamento-do-pbd/ .

Alerta contra Fraudes e Golpes

Atenção participante!

Esteja sempre alerta contra mensagens por e-mail, SMS ou ligações telefônicas, pois já tivemos relatos de comunicados falsos e com o intuito de enganar ou promover golpe, oferecendo serviços inexistentes ou vantagens indevidas em nome do Postalis. Cuidado!

 Fique atento aos nossos canais de comunicação:

Central de Atendimento 
0800 879 03 00

SMS
Através do número 28445, enviamos mensagens contendo notícias sobre o Instituto e código(s) de segurança (token).

E-mail marketing
Através do endereço maladireta@postalis.com.br publicamos campanhas promocionais, notícias sobre o Instituto, sobre nossos serviços e nossos planos de benefício. Este endereço não recebe mensagens!

Atenção! 

O Postalis não usa os aplicativos Whatsapp, Telegram ou qualquer outro semelhante para se comunicar com os participantes.

 As fraudes e os golpes financeiros mudam todo dia. A melhor forma de se prevenir é estar sempre informado. Consulte diversas dicas contra os golpes atuais, acessando:

https://antifraudes.febraban.org.br/

 Outras dicas de segurança:

> Utilize sempre o domínio oficial do https://www.postalis.org.br/
> Desconfie de links recebidos por e-mail, SMS e redes sociais.
> Não compartilhe seu token recebido com ninguém.
> Evite usar redes wi-fi públicas ou serviços de VPN gratuitos.
> Mantenha e seu aparelho o antivírus instalado e atualizado.
> Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais.
> Salve nossos números em sua agenda eletrônica.

Previna-se!

LIVE – Esclarecimentos sobre as alterações no Regulamento do PBD e a situação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) 2020


Evento ao vivo, no Canal do Postalis (Youtube), para esclarecer e tirar dúvidas dos participantes ativos e assistidos

Na próxima quarta-feira (23/11), às 18h30min, o Diretor de Gestão Presidencial, Carlos Alberto Zachert, e sua equipe, participarão de mais um encontro virtual com os participantes e assistidos do Postalis. O propósito do encontro será o de atualizar os presentes sobre as alterações no regulamento do Plano BD, necessárias para a implantação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020, o qual deverá ocorrer após a aprovação do órgão regulador (PREVIC).

Para participar da LIVE, basta o(a) participante ou assistido(a) ter seu computador ou celular conectado à internet e acessar o link: 
https://youtu.be/lNu0bk_-SR8

Para conhecer o teor dos ajustes no regulamento do Plano BD, consulte a nota pelo
link: https://www.postalis.org.br/2022/11/10/divulgacao-previa-do-regulamento-do-pbd-ajustado/

O PED foi elaborado por técnicos do Postalis, assessorados pela renomada consultoria técnica atuarial Mercer, e previamente discutido com os Correios e com as associações representativas de participantes. O PED tem como objetivo solucionar o déficit do PBD que se acumula desde 2015, gerando o menor impacto possível no orçamento dos participantes ativos e assistidos, sem aumento no valor da contribuição extraordinária, por meio do alongamento do prazo de pagamento e da supressão de benefícios futuros a conceder, quais sejam:

i) descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
ii) redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão
concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado)
dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
iii) contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Cabe destacar que as perdas pela redução de benefícios futuros poderão ser reduzidas ou revertidas com a recuperação de investimentos malsucedidos no passado.

Divulgação Prévia do Regulamento do PBD ajustado

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso VI, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve divulgar aos seus participantes o Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes, com antecedência mínima de 30 dias, antes do envio ao órgão regulador (PREVIC).

Consulte o texto consolidado do Regulamento com as marcações das alterações propostas e os quadros “de/para”, publicados na aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, no Postalis Online, através do link:
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, conforme aprovado pelos órgãos internos do Postalis.

Em síntese, as principais alterações dizem respeito aos seguintes aspectos:

1) Descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
2) Redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado) dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
3) Contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela PREVIC.

Eleição Postalis 2022 – Resultado Oficial

A Comissão Eleitoral do Postalis não recebeu nenhum recurso para impugnação do resultado da votação, até a data limite de ontem (26/05), conforme prescrito no Calendário Eleitoral. 

Com isso, o Resultado Oficial fica definitivamente estabelecido, conforme publicado inicialmente, em 24/05.

Para a vaga no Conselho Deliberativo foi eleita a chapa “POSTALIS: NOSSA CONQUISTA”, dos candidatos Anézio Rodrigues / Joaquim Edeval Regis Magalhães (suplente) com 1.909 votos.

A vaga do Conselho Fiscal foi preenchida pela chapa “Competência e Ética no Conselho Fiscal do Postalis” dos candidatos José Olibério Alves / Geraldo de Jesus França (suplente) com 2.485 votos.

Clique aqui para acessar o Resultado.