Mudanças já aprovadas pelos órgãos estatutários aguardam 30 dias para envio à Previc
O Postalis comunica aos seus participantes e assistidos que o texto contendo as propostas de alteração do Estatuto está disponível na área restrita para participantes (Postalis Online), conforme prevê parágrafo único, do inciso V, do artigo 3º da Resolução Previc nº 32, de 04/12/2019, e o inciso I do artigo 152 da Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023, e §4º do artigo 5º da Resolução CNPC nº 06, de 15/11/2011.
A proposta detalhada pode ser acessada na aba Transparência – Proposta de Alteração do Estatuto, onde os participantes encontrarão o quadro “de/para” com as mudanças propostas e as devidas marcações. Todas as alterações no Estatuto já foram aprovadas pelos órgãos estatutários competentes do Postalis.
O período de consulta é de 30 dias, após o qual a proposta será enviada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para autorização final. O novo Estatuto só entrará em vigor após a expressa autorização da Previc, conforme estipulado pelo inciso I, do artigo 33º da Lei Complementar 109 de 29 de maio de 2001.
A motivação para estas alterações é a necessidade de adequação aos normativos vigentes, conforme orientado pela Previc em sua ação de monitoramento. O Postalis reforça seu compromisso com a transparência e a conformidade regulatória, garantindo que todos os participantes e assistidos estejam plenamente informados e possam acompanhar de perto as mudanças propostas.