Em decisão proferida no dia 30/04/2015, o TJDFT acolheu recurso interposto pelo Postalis e suspendeu os efeitos da liminar que determinava a cessação da cobrança de contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do plano BD saldado.
No dia 28/04/2015, a juíza da 1ª Vara Cível já havia reconsiderado parcialmente a decisão anterior e restringia os efeitos da liminar aos participantes e assistidos que integram a parte autora, ou seja, os associados da ADCAP.
Informamos a todos os participantes ativos e assistidos do plano BD que, em razão de não ser mais possível a cobrança das contribuições relativas ao mês de abril em folha de pagamentos, o Instituto está estudando qual será a melhor forma de fazê-lo e comunicará a todos oportunamente.