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Esclarecimentos Adicionais sobre matéria do FCVS na Folha de São Paulo

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1. Os títulos comprados pelo Postalis, Bradesco, Santander, Banco Multiplic, BRB – Banco Regional de Brasília e outros investidores não apresentavam nenhum problema na época em que foi feita a operação. Eles estavam classificados como de risco AA (duplo A) por agência independente, auditados pela empresa internacional KPMG e constavam no sistema da Caixa com os valores originais, sem nenhum desconto.

2. A possibilidade de a Tetto vender novamente os títulos comprados pelo Postalis para outros compradores não existe. O Instituto não comprou contratos de FCVS, nem os detém em carteira. O Postalis comprou CCIs – Cédulas de Crédito Imobiliário lastreadas em contratos liberados, auditados pela KPMG e com classificação de risco AA. Esses contratos estão diretamente ligados às CCIs, nominados um a um e, portanto, não podem ser vendidos sem autorização expressa do Instituto.

3. Na data em que as CCIs foram adquiridas pelo Postalis, o sistema da Caixa Econômica Federal não indicava a existência de qualquer gravame ou ônus sobre os contratos FCVS vinculados às CCIs, nem apresentava qualquer informação de que tais contratos estavam vinculados a outras operações anteriores.

4. Em junho de 2011, o Postalis solicitou, por meio de uma notificação extra-judicial, que a Caixa desse uma solução administrativa para o problema. A Caixa respondeu em ofício ao Postalis reconhecendo que havia ocorrido um problema em seu sistema no período de setembro de 2008 a agosto de 2009, período em que o Postalis adquiriu os títulos, e informou que tomaria providências para apuração do fato.

5. A Direção do Postalis afirma que sem as informações que deveriam ser providas pela Caixa, administradora do FCVS, seria impossível ter conhecimento da existência desses ônus e deduções. Em decorrência de possível fraude, o sistema da Caixa apresentou informações errôneas por quase 3 anos consecutivos, inclusive demonstrando em relatórios mensais a inexistência de qualquer gravame sobre os contratos FCVS.

6. A própria Caixa Econômica, em ação cautelar inominada ajuizada contra a ASM ASSET Managemente DTVM S/A e a Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S. A , afirmou ser o Postalis cessionário de boa-fé, ou seja, que ignorava a existência de gravame em seu crédito.

7. A Direção do Postalis avalia que a iniciativa da Caixa em apresentar ação judicial contra os agentes financeiros que negociaram os títulos lastreados em FCVS tem a intenção única de tentar minimizar sua responsabilidade. A Direção afirma ainda que a responsabilidade primária é da Caixa, não obstante o banco tenha transferido a responsabilidade para a empresa de tecnologia terceirizada Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática.

8. A Caixa Econômica Federal, uma das mais importantes instituições financeira públicas, possui seus departamentos internos e externos de fiscalização, controle e governança (Compliance, Controladoria, Contabilidade e Auditoria Externa) e certamente identificará a origem do problema e as soluções a serem adotadas interna e externamente.

A Diretoria do Postalis está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

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