Novos contratos seguirão as regras já em setembro. Nesta sexta-feira (6/9), entram em vigor as seguintes alterações nos Regulamentos da Carteira de Empréstimo. Confira abaixo:
Simplificação dos limites individuais:
- Participante assistido: 7 vezes o valor do salário de participação;
- Participante ativo: valor acumulado para fins de resgate liquido das obrigações fiscais dos respectivos planos.
Alteração na identificação de qual contribuição é utilizada para classificação dos prazos permitidos no Plano PostalPrev:
- Participantes que contribuem com até 1% do salário-de-participação terão o prazo máximo de 24 meses para amortização;
- Participantes que contribuem entre 1,01% e 2,99% do salário-de-participação terão o prazo máximo de 36 meses para amortização;
- Participantes que contribuem entre 3% e 3,99% do salário-de-participação terão o prazo máximo de 48 meses para amortização;
- Participantes que contribuem com pelo menos 4% do salário-de-participação terão o prazo máximo de 96 meses para amortização.
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Reformulação dos critérios de amortização do saldo devedor:
- O prazo entre consecutivas alterações contratuais por amortização não poderá ser inferior a 6 meses;
- Não poderão ser protocoladas duas alterações dentro de um mesmo exercício social, estando o participante sujeito a carência de 6 parcelas pagas, a contar da concessão do empréstimo, para a primeira alteração de prazo contratual.
Adição de critérios existentes para possíveis renegociações de inadimplências:
- Não pagamento dos vencimentos mensais do contrato de empréstimo;
- Diminuição da margem consignável por motivo de perda de função gratificada na patrocinadora;
- Reintegração das atividades laborais devido a retorno de auxílio doença ou acidente de trabalho;
- Perda de margem consignável devido ao aumento de descontos prioritários, tais como contribuição extra de equacionamentos, plano de saúde e desvalorização das cotas dos planos.
Prazo de 72 horas anteriores ao crédito para a solicitação de cancelamento do empréstimo.
Acesse a íntegra dos Regulamentos das Carteiras PostalPrev e PBD e o arquivo DE/PARA do BD e o arquivo DE/PARA do PostalPrev das modificações.