Benefícios para o novo Plano CD

Aposentadoria

Condições para a aposentadoria programada: Contar no mínimo com 50 (cinquenta) anos de idade; 60 (sessenta) contribuições mensais no Plano de Origem (considere que o tempo de vinculação ao Plano de Origem supre essa exigência legal); cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador.

Condições de Benefício por Incapacidade Permanente: comprovada mediante carta de concessão do benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente junto ao regime geral de previdência social.

Condições do Benefício por Morte de Participante ou Aposentado: Concedido ao conjunto de Beneficiários que tenham sido inscritos nessa condição, observando os respectivos percentuais de rateio por ele indicados.

Benefício: você escolhe como receber

Ao chegar a data programada para a aposentadoria, você poderá escolher como quer receber:

• Renda por percentual do saldo de conta: entre 0% até 2% por mês, com a possibilidade de alterar a cada ano a forma de recebimento;

• Por prazo certo: 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos;

• Renda por prazo indeterminado - renda de caráter não vitalício a ser paga enquanto houver saldo na Conta de Assistido, calculada por ocasião da concessão do Benefício, por meio de Equivalência Atuarial, recalculada anualmente.

Seguros de risco opcional de Morte e Invalidez

Seguro por morte para os dependentes legais, cônjuges ou filhos menores de 21 anos (ou 24 anos caso sejam universitários) ou, na falta destes, para os dependentes indicados.

O Participante poderá contratar as coberturas de morte e/ou invalidez, ao passo que o Aposentado só poderá contratar cobertura de morte, estando, em ambos os casos, a contratação sujeita ao processo de subscrição realizado pela sociedade seguradora.

A Contribuição de Risco será escolhida pelos Participante ou Aposentado e custeadas de forma paritária junto ao patrocinador, determinando o valor do capital segurado correspondente à Parcela de Risco, podendo as coberturas de morte e de invalidez serem estabelecidas em valores diferentes de capital segurado.

Flexibilidade

• Saque até 10% do valor da reserva dos assistidos: no momento da migração para o novo plano, aposentados e pensionistas poderão facultativamente optar por resgatar um percentual entre 1% e 10% de sua reserva e receber o restante em uma das modalidades de renda ofertadas pelo plano.

• Resgate de 100% das contribuições patronais: todas as reservas vindas dos outros planos, incluindo a reserva de migração, serão depositadas diretamente na conta de participante. Dessa forma, o participante ativo, ao se desligar do patrocinador, poderá resgatar toda a sua reserva de migração, atualizada pela rentabilidade do plano, desde a data efetiva da migração e a data do resgate.

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