Segundo o Ministério da Previdência Social, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente destina-se ao trabalhador que está impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada e sem possibilidade de reabilitação em outra função, conforme avaliação pericial do INSS. O pagamento é mantido enquanto durar a incapacidade, podendo haver reavaliações médicas periódicas a cada dois anos.
O processo normalmente começa com a concessão de auxílio‑doença. Se a perícia confirmar incapacidade permanente, sem chance de reabilitação, o auxílio‑doença será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona nos planos administrados pelo Postalis?
- Plano BD Saldado (Benefício Definido)
Quando o INSS concede aposentadoria por incapacidade permanente (código 32 ou acidentária código 92), o participante recebe um benefício mensal suplementar, inclusive o 13º salário. O valor é proporcional ao tempo de vinculação ao plano até o saldamento (2008) e ao que faltava para atingir a elegibilidade ao benefício integral.
O pagamento é condicionado à comprovação contínua da incapacidade para exercer a profissão. Participantes devem submeter-se a exames e tratamentos, conforme orientação do Instituto, exceto procedimentos cirúrgicos que são facultativos.
Caso o INSS suspenda o benefício, o participante deve comunicar ao Postalis para evitar suspensão da suplementação.
- Plano Postalprev
O benefício é pago ao participante que estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente concedidos pelo INSS, desde que preencha os seguintes requisitos:
- tenha finalizado qualquer pagamento de auxílio-doença pela patrocinadora ou pelo próprio Postalis;
- demonstre, por carta de concessão do INSS, a incapacidade permanente;
- tenha pelo menos um ano contínuo de filiação ao plano (carência dispensada em casos de acidente de trabalho).
Se o participante estiver há mais de dois anos recebendo auxílio-doença pelo Postalprev, a transformação em aposentadoria por incapacidade permanente é automática, sem necessidade de novo requerimento.
Documentação exigida
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o participante deve apresentar:
- Carta de concessão do INSS original;
- Extrato previdenciário atualizado (CNIS);
- Cópia da CTPS com dados pessoais e histórico de vínculo;
- Eventuais documentos complementares conforme indicado pelo plano.
Resumo
Plano | Condições para receber aposentadoria por incapacidade permanente | Modalidade de pagamento | Reavaliações médicas |
PBD Saldado | INSS reconhece incapacidade permanente | Benefício vitalício + suplementação + 13º | Avaliações médicas periódicas |
Postalprev | Auxílio-doença ou aposentadoria do INSS, filiação mínima de 1 ano ao plano | Saldo projetado via fator atuarial; antecipação opcional | Automática após 2 anos de auxílio‑doença |