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Aposentadoria por incapacidade permanente nos planos do Postalis

Segundo o Ministério da Previdência Social, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente destina-se ao trabalhador que está impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada e sem possibilidade de reabilitação em outra função, conforme avaliação pericial do INSS. O pagamento é mantido enquanto durar a incapacidade, podendo haver reavaliações médicas periódicas a cada dois anos. 

O processo normalmente começa com a concessão de auxíliodoença. Se a perícia confirmar incapacidade permanente, sem chance de reabilitação, o auxíliodoença será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. 

 

Como funciona nos planos administrados pelo Postalis? 

  • Plano BD Saldado (Benefício Definido) 

Quando o INSS concede aposentadoria por incapacidade permanente (código 32 ou acidentária código 92), o participante recebe um benefício mensal suplementar, inclusive o 13º salário. O valor é proporcional ao tempo de vinculação ao plano até o saldamento (2008) e ao que faltava para atingir a elegibilidade ao benefício integral. 

O pagamento é condicionado à comprovação contínua da incapacidade para exercer a profissão. Participantes devem submeter-se a exames e tratamentos, conforme orientação do Instituto, exceto procedimentos cirúrgicos que são facultativos. 

Caso o INSS suspenda o benefício, o participante deve comunicar ao Postalis para evitar suspensão da suplementação. 

 

  • Plano Postalprev 

O benefício é pago ao participante que estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente concedidos pelo INSS, desde que preencha os seguintes requisitos: 

  • tenha finalizado qualquer pagamento de auxílio-doença pela patrocinadora ou pelo próprio Postalis;
  • demonstre, por carta de concessão do INSS, a incapacidade permanente;
  • tenha pelo menos um ano contínuo de filiação ao plano (carência dispensada em casos de acidente de trabalho).

Se o participante estiver há mais de dois anos recebendo auxílio-doença pelo Postalprev, a transformação em aposentadoria por incapacidade permanente é automática, sem necessidade de novo requerimento. 

 

Documentação exigida 

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o participante deve apresentar: 

  • Carta de concessão do INSS original; 
  • Extrato previdenciário atualizado (CNIS); 
  • Cópia da CTPS com dados pessoais e histórico de vínculo; 
  • Eventuais documentos complementares conforme indicado pelo plano. 

 

Resumo  

Plano 

Condições para receber aposentadoria por incapacidade permanente 

Modalidade de pagamento 

Reavaliações médicas 

PBD Saldado 

INSS reconhece incapacidade permanente 

Benefício vitalício + suplementação + 13º 

Avaliações médicas periódicas 

Postalprev 

Auxílio-doença ou aposentadoria do INSS, filiação mínima de 1 ano ao plano 

Saldo projetado via fator atuarial; antecipação opcional 

Automática após 2 anos de auxíliodoença 

 

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