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Diferenças entre previdência complementar aberta e fechada

O sistema previdenciário brasileiro possui mais de 100 anos de história, tendo sido iniciado com a monarquia portuguesa concedendo aos professores régios, com 30 anos de serviço, uma aposentadoria. Desde então o sistema vem evoluindo para melhorar a condição de milhares de brasileiros, uma vez que se observa uma crescente longevidade e a necessidade de planejar um futuro melhor.

A palavra Previdência, do latim “Previdentia”, significa literalmente “previsão, prevenção”. O termo deriva de “praevenire”, “antecipar, perceber previamente”, literalmente “chegar antes”, de prae-, “antes”, mais venire, “vir”. Portanto, a previdência consiste em se prevenir e antever uma situação futura de possível incapacidade e/ou velhice, em que já não temos mais as mesmas condições de quando jovens em fase laboral.

A previdência privada traz como característica principal o caráter complementar, ou seja, aquele que complementa a previdência social obrigatória do INSS, caso haja o desejo pela complementariedade e manutenção de renda no futuro. Para tal complemento, existem as figuras de previdência complementar aberta e fechada.

A previdência aberta, como o nome diz, é para o público em geral, sem distinção de pessoas e grupos específicos. Ela é ofertada por sociedades seguradoras ou pelas entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e são oferecidos diversos produtos com características personalizáveis. No entanto, destacam-se dois principais produtos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Ambos objetivam pagar uma renda por sobrevivência ao próprio participante, todavia existe diferença na forma da tributação aplicada. No PGBL, a tributação é sobre o montante total arrecadado e esse produto só pode ser contratado por quem faz a declaração do Imposto de Renda pela forma completa. Sendo assim, esse plano é mais indicado para quem possui dependentes. Já no VGBL apenas os rendimentos são tributados e não existe a prerrogativa de qual forma é sua declaração de renda. Em regra, nesta modalidade, não existe a contrapartida do empregador/patrocinador.

A previdência fechada é específica para um grupo fechado de pessoas de determinada instituição, em geral entes públicos, estatais e afins. A principal vantagem desse tipo é a presença do patrocinador e a contrapartida contributiva patronal que pode rentabilizar em até 100% de investimento “na partida”, ou seja, em cada aporte realizado já se pode dobrar o seu capital investido. Ela é ofertada pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) e existem os planos de benefícios nas modalidades de Benefício Definido (BD), Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD). Para saber mais sobre a diferença das modalidades, dê uma lida no artigo As diferentes modalidades de planos de benefício.

Em suma, o importante é saber que, independentemente do tipo de previdência, aberta ou fechada, pensar no futuro e se organizar para que ele seja tranquilo deve ser uma meta de todos. O nosso instituto oferece o plano PostalPrev para novos aportes, que está superavitário e possui ótimas vantagens, dentre elas a paridade contributiva e a vantagem tributária para fins de IR, além dos benefícios de risco de invalidez, auxílio-doença e pecúlio por morte. Se você ainda não aderiu ao plano, não perca essa chance e comece agora mesmo a planejar seu futuro!

Diretoria de Gestão Previdencial do Postalis

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