UNIVERSO POSTALIS

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Os benefícios da previdência privada, contribuições adicionais e os benefícios fiscais no IR

Há alguns anos já podemos perceber que a Previdência Social (INSS) não consegue equilibrar seu sistema de repartição simples, onde o trabalhador jovem que entra no mercado de trabalho contribui para que o aposentado possa receber seu benefício, o chamado “pacto geracional”. Como consequência, foi realizada a reforma da previdência recente, de 2019, que visou conter o déficit da previdência e evidenciar ainda mais a necessidade de uma previdência complementar para suplementação de renda e manutenção do padrão de vida da ativa, especialmente para entes públicos em decorrência de fixação do teto do INSS.

A Previdência privada é a construção de uma renda extra para projetos futuros, podendo ser usada como um reforço complementar para a aposentadoria oficial (INSS), mas servindo como uma ótima opção de investimento. No Plano PostalPrev, por exemplo, todo o valor contribuído pelo participante tem a contrapartida patronal, ou seja, você possui 100% de rentabilidade sobre seu investimento mensal para o plano “na partida”, sem contar as melhores condições de rentabilidade dos seus recursos por uma entidade fechada de previdência complementar de grande porte.

Na previdência se busca o planejamento financeiro da sua aposentadoria na medida que, quanto mais você contribui para o PostalPrev, por exemplo, maior será o seu saldo de contas e maior será o seu benefício futuro. E ainda há outra vantagem que deve ser amplamente divulgada: a contribuição voluntária adicional (no Regulamento do plano está descrita como Contribuição Extraordinária), que pode ser realizada até o final do ano, que visa potencializar o benefício fiscal para o imposto de renda do exercício de 2022, na declaração que será realizada em 2023.

O benefício fiscal para a previdência vai até o patamar de 12% dos seus rendimentos tributáveis anuais. Isso significa que o participante pode efetuar contribuições facultativas para utilizar todo o limite de 12% da renda tributável e realizar o ajuste na declaração anual do IRPF. Portanto, em linhas gerais, se os seus rendimentos totais somam R$ 100.000,00 por ano, você pode deduzir R$ 12.000,00 da sua base anual de cálculo do Imposto de Renda. Esse valor anual representa, no âmbito mensal (incluindo 13º) um valor de R$ 923,07, ou seja, é o valor de contribuição mensal que “potencializa e maximiza o seu benefício fiscal”.

Se sua contribuição mensal não chega nesse patamar, nesse caso, você pode realizar um aporte adicional que complemente os R$ 12.000,00, de repente utilizando o seu 13º salário, de forma a maximizar seu benefício fiscal que garanta uma melhor restituição de IR no ano que vem. Veja nossa chamada no link do site do Postalis que ainda dá tempo de realizar sua contribuição voluntária adicional: https://www.postalis.org.br/2022/12/13/contribuicao-voluntaria-e-oportunidade-para-turbinar-aaposentadoria-e-pagar-menos-impostos/.

Caso ainda não participe de plano, não perca tempo, adira ao Plano PostalPrev e contribua com o máximo que couber no seu orçamento porque, afinal, tudo que contribuir mensalmente entrará dobrado no seu saldo de contas! Pense na sua aposentadoria, no seu futuro e na sua família!

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