UNIVERSO POSTALIS

O Universo Postalis é o canal por meio do qual o Postalis apresenta o seu Programa de Educação Financeira e Previdenciária. Aqui, você encontrará conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa

Imposto de Renda: o que você precisa saber para fazer sua declaração?

Quando chega o final de cada ano, sempre realizamos uma retrospectiva de tudo que vivemos e conquistamos ao longo dos últimos 365 dias e nos deparamos com inúmeras possibilidades para um ano novo melhor, com novos desafios, responsabilidades e, também, obrigações. Realizar a declaração do Imposto de Renda (ou declaração do ajuste anual), para “fugir do famoso leão”, não fica fora da lista dos deveres anuais.

Em 2023, a Receita Federal do Brasil divulgou que o prazo para entrega da declaração de imposto de renda começa em 15/março e vai até o dia 31/maio e sempre se refere ao exercício anterior. As restituições usualmente começam a ser liberadas aos contribuintes a partir do mês de maio, começando pelos lotes prioritários. Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei.

Mas como saber se tenho que fazer a declaração do IR? Existem alguns critérios de obrigatoriedade para se ter esta certeza. Esses foram os critérios referentes ao IR 2023, do início desse ano, relativo ao exercício de 2022:

1) Os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70, em 2022 por exemplo, tem que declarar o IRPF 2023. Isso corresponde, incluindo o 13º, a uma renda mensal de R$ 2.196,90 (valor pode sofrer variação)
2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. São exemplos disso, o recebimento de herança, doações, lucros ou dividendos, rendimentos da poupança, indenização por rendimento de contrato de trabalho, dentre outros;
3) Quem obteve, em qualquer mês do exercício, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeitos à incidência do imposto, como venda de imóveis ou automóveis, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de novos imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da data de celebração do contrato de venda;
5) Quem obteve, na atividade rural, receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 (valor pode sofrer variação);
6) Quem pretende compensar, em 2022, prejuízos na atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022;
7) Quem teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Nesse rol de posses estão inclusos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, construções, joias, investimentos, saldo em conta corrente, dinheiro no exterior e em espécie, bitcoins e demais criptoativos, dentre outros;
8) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do exercício e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Ou seja, você estará dispensado(a) de declarar seu imposto de renda caso não se enquadre nas condições supracitadas, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e diretos, ou se teve a posse ou propriedade de bens e direitos quando os bens comuns forem declarados por cônjuge ou companheiro, desde que valor total dos bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Sendo assim, se não for esse o caso, prepare-se e antecipe-se de forma inteligente para tirar maiores vantagens de todo o processo do IR. Para se evitar erros, não cair na malha fina e garantir a sua restituição, é fundamental conhecer mais sobre os documentos necessários para a declaração do imposto de renda, bem como os comprovantes de renda que precisam ser solicitados às instituições financeiras.

Os documentos pessoais necessários são: i) a carteira de Identidade do declarante; ii) o CPF do declarante; iii) o título de eleitor; iv) o comprovante de residência atualizado; v) o comprovante da atividade profissional; e vi) dados bancários atualizados.

Já os comprovantes de renda são: i) o informe de rendimentos da empresa; ii) o informe de rendimentos de bancos e corretoras; iii) o informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa); iv) o informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão; v) comprovantes e documentos de outras rendas (como heranças, doações etc.); vi) o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis; e vii) comprovantes de pagamentos de saúde e educação.

As despesas com saúde e educação, por exemplo, podem ser restituídas no Imposto de Renda, sendo assim, é fundamental declará-las corretamente. Para incluir os comprovantes de pagamentos no IR, eles devem conter o nome, CPF ou CNPJ e endereço do prestador, serviço prestado e valor, além dos dados de quem está declarando. Portanto, não deixe de solicitar e guardar nota fiscal de atendimentos médicos ao longo do ano, bem como pedir o histórico de pagamento de mensalidades de graduações/pós-graduações realizadas no exercício em questão.

Para os comprovantes de compra e venda de bens, é necessário ter o contrato, a escritura, a nota fiscal ou recibo com nome e CPF de quem comprou ou vendeu e dados da transação (à vista, a prazo ou financiado).

Sendo assim, diante de todo o exposto, em posse de todos os documentos, você poderá preencher corretamente sua declaração do IR, através do PGD (Programa Gerador da Declaração), software que deve ser instalado no seu computador, através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Faça o download aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Para mais esclarecimentos sobre o assunto, veja os vídeos de Divulgação das Novas Regras do IRPF 2023 https://www.youtube.com/watch?v=7y4PhXxuT4E e Entrevista sobre as novas regras do Imposto de Renda 2023
https://www.youtube.com/watch?v=jITytv2U1X8 .

Entre em contato

Caso necessário, você pode enviar uma mensagem para esclarecer suas dúvidas e solicitar informações sobre o Universo Postalis e os serviços oferecidos pelo Instituto.

@2019 Universo Postalis. Todos os direitos reservados.