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O benefício de Aposentadoria por Invalidez nos planos de benefícios do Postalis

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), o benefício de Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Para reconhecimento do nosso Instituto, são aceitos os códigos 92 (aposentadoria Acidentária) e o código 32 (aposentadoria previdência) como válidos para concessão do benefício.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

No Postalis, em ambos os planos administrados, existe a previsão da concessão de benefício por aposentadoria em invalidez.

No Plano de Benefício Definido (PBD) Saldado será concedido um benefício mensal, inclusive o 13° (abono anual), considerando o fator equivalente à proporção entre o tempo de vinculação no plano desde a data de sua inscrição até o ano do saldamento (2008), tempo faltante entre a data do saldamento e a data na qual o participante cumprirá as carências de elegibilidade ao benefício integral e o valor do benefício da suplementação integral. O benefício será pago durante o período em que lhe for garantida a aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial, sendo assim, é necessária a comprovação de invalidez junto ao INSS.

A suplementação da aposentadoria por invalidez será mantida, enquanto, a juízo Postalis, o participante permanecer incapacitado para o exercício da profissão, ficando ele obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação, indicados pelo Instituto, exceto o tratamento cirúrgico, que será facultativo.

No Plano PostalPrev, o benefício de aposentadoria por invalidez será pago ao Participante, exceto o Vinculado, ou Assistido em gozo de Benefício de Auxílio-Doença desde que cumpra as seguintes condições:

(a) término do período legal em que o afastamento por doença ou acidente de trabalho estiver sob a responsabilidade da Patrocinadora, assim como término de qualquer pagamento de auxílio-doença pela Patrocinadora e pelo POSTALIS;
(b) ter o Participante pelo menos 1 (um) ano ininterrupto de Tempo de Filiação (carência é dispensada caso seja acidente de trabalho); e
(c) estar o Participante usufruindo de benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez concedido pela Previdência Social Oficial. A condição de Invalidez deverá ser comprovada pela apresentação, pelo Participante, da carta de concessão do benefício pelo regime geral de previdência social e suas respectivas renovações, quando for o caso.

Para a concessão de Aposentadoria por Invalidez não será exigido requerimento do Assistido que se encontrar por mais de 2 (dois) anos em gozo de Benefício de Auxílio-Doença pelo Plano PostalPrev, caso em que a transformação do Benefício em Aposentadoria por Invalidez será automática.

Para dar entrada no Postalis o participante tem que apresentar a documentação abaixo:

1) Carta de Concessão do INSS original – Emitir pelo site do INSS (www.meuinss.gov.br) ou recebida pelos correios;
2) Extrato do INSS atualizado – Pode ser emitido pelo site do INSS (www.meuinss.gov.br);
3) Cópia da CTPS (Folha com os dados pessoais e a página de todos os contratos de trabalho);
4) CNIS (Extrato previdenciário retirado do site do INSS) – Extrato do INSS atualizado;
5) Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme IN RFB 1.500/2014 para os casos de isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave (se for o caso).

É importante ressaltar que caso o benefício do INSS seja cancelado, o participante deve fazer a devida comunicação ao Postalis, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez junto ao INSS pode não ser definitiva.

Diante do exposto, não perca tempo e leia mais sobre as regras da aposentadoria por invalidez dispostas nos regulamentos de nossos planos de benefícios, em nosso site e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Fonte: Diretoria de Gestão Previdencial do Postalis

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