UNIVERSO POSTALIS

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O Benefício de Auxílio-Doença e tudo que você precisa saber para o seu requerimento

O auxílio-doença, também denominado de “benefício por incapacidade temporária”, é um benefício previdenciário devido ao participante que tiver algum problema de saúde que o torne total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais por mais de 15 dias.

O auxílio-doença é o benefício mais importante pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que objetiva proteger a incapacidade do indivíduo no trabalho. Para o seu devido recebimento, é necessário cumprir algumas exigências tais como:

    i) comprovação de Incapacidade Temporária, através de perícia médica realizada pelo INSS, onde se possa comprovar a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma atividade profissional;
    ii) comprovação da “qualidade de segurado”, ou seja, se o indivíduo tem direito a receber um benefício do INSS; e
    iii) comprovação da carência de 12 meses de contribuição à Previdência Social para que faça jus ao recebimento do benefício previdenciário.

Atualmente, para o Postalis, apenas o Plano PostalPrev oferece o benefício de Auxílio-Doença para os seus participantes. O Postalis realiza a suplementação de um valor de benefício a partir do recebido pelo INSS, de forma que a renda global fique no mesmo patamar do último salário, quando em atividade laboral pelo período máximo de 2 (dois) anos, quando há a transformação do Benefício de Auxílio-Doença (BAD) em Benefício de Aposentadoria por Invalidez (BAI), segundo o regulamento do plano.

Em caso especial, para os participantes que se afastam das atividades laborais e já são aposentados no INSS será feito um cálculo hipotético, utilizando a mesma sistemática da Previdência Oficial, simulando o valor do benefício de auxílio-doença que o participante receberia do INSS, naquele período de afastamento, caso não fosse aposentado. Sendo assim, a suplementação será a diferença entre o valor do Salário de Contribuição (SC) para o plano e o valor do cálculo hipotético.


Números do nosso Instituto:
No histórico de concessões de Auxílio-Doença do Postalis, para os últimos dois anos (2020 e 2021), em média, foram concedidos em torno de 3.656 benefícios anuais.

Nos 6 primeiros meses de 2022 a folha de benefícios de Auxílio-Doença movimentou uma quantidade de 5.633 auxílios-doença com valor médio de benefício girando em torno de R$ 2.300 reais.

 

Como receber o benefício de Auxílio-Doença:
Para o pleno recebimento do auxílio no Postalis, alguns passos devem ser tomados:
  • Para participantes ativos: realizar perícia médica no INSS e obter a Carta de Concessão bem como o Comunicado de Decisão, que informa o período de duração do benefício no INSS, que validam o recebimento do auxílio-doença pela Previdência Social, além de preencher o formulário interno do Instituto e entregar toda a documentação necessária.
Para participantes que já são aposentados no INSS: será emitida pelo RH dos Correios uma portaria ou despacho com as devidas informações do afastamento. Além desse documento, faz-se necessária a apresentação do(s) atestado(s) que contemple(m) todo o período do afastamento, o preenchimento do formulário interno e a entrega de toda a documentação necessária.

Agendamento da perícia médica do INSS:

    1) Realização do agendamento de perícia do INSS, através do número 135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login);
    2) Comparecimento à unidade do INSS escolhida para realização da perícia. Em casos excepcionais, a mesma pode ser realizada na residência do indivíduo ou em hospital designado. Na impossibilidade de presença no dia agendado, deve-se remarcar a perícia em até três dias antes da data agendada;
    3) Documentos necessários para solicitação do benefício de auxílio-doença:
  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou seja, a Carteira Profissional;
Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos elegíveis empregados, ou seja, os que estão aptos ao recebimento do benefício pelo INSS, a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado do colaborador;
documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

Após a perícia realizada, em caso de constatação da incapacidade do indivíduo, o INSS concederá a Carta de Concessão para recebimento do benefício de Auxílio-Doença pela Previdência Social, bem como o Comunicado de Decisão.

O empregado incapacitado começará a receber o benefício do auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. Vale observar que apenas estará garantido dessa forma se o requerimento do auxílio-doença se der no prazo máximo de 30 dias do afastamento do trabalho.

Como requerer o benefício de Auxílio-Doença no Postalis:
De forma a agilizar o requerimento da sua suplementação de Auxílio-Doença junto ao Postalis, você deve seguir os seguintes passos:
• Vá ao site do Postalis (http://www.postalis.org.br/) e acesse o Postalis Online;
• Informe a sua matrícula e CPF e clique em “Entrar”;
• Informe sua senha de 6 dígitos e clique em “Entrar”;
• No menu principal vá em “Solicitar Auxílio-Doença” e depois clique em “BAD -Benefício de Auxílio-Doença”;
• Leia atentamente as orientações dadas, confira o seu número de celular, que aparece no canto superior esquerdo, e se você já possui TODOS os documentos listados necessários para o requerimento do benefício e, após isso, clique em “Entendi”;
• Na tela “Solicitação de Benefício de Auxílio-Doença”, confira seus dados bancários e, caso tudo certo, clique na caixa “Declaro que os meus dados bancários estão atualizados”;
• Em seguida, na mesma tela, marque a sua situação no INSS, se já é aposentado e afastado da patrocinadora por motivo de saúde ou clique em “Auxílio-Doença”. Preencha os campos com os dados do benefício. Em caso de dúvidas, clique nos pontos de interrogação ao lado de cada caixinha;
• Ainda na mesma tela, seleciona a espécie do benefício, “Auxílio-Doença Previdenciário” ou “Auxílio-Doença Acidentário”;
• Informe logo abaixo se o benefício foi concedido judicialmente ou não;
• Defina a sua opção de contribuição durante o período de afastamento (“Manutenção” ou “Suspensão”). A Opção de “Manutenção” garante todos os benefícios de risco previstos no Plano PostalPrev;
• Ao final da tela, anexe os documentos listados necessários, com atenção para que os documentos estejam no campo adequado e legíveis;
• Após anexar todos os documentos, clique em “Confirmar”;
• Se estiver com dúvidas e quiser conferir novamente se tudo foi feito corretamente, você pode clicar em “Voltar e Conferir” e/ou clique em “Confirmar” para seguir em frente;
• Para validação de todo o processo, você receberá pelo celular registrado um token de validação. Digite o código no local delimitado e clique em “Validar Token” e Pronto!

As informações a respeito do requerimento e o seu status são enviadas por e-mail ou para o número de celular cadastrado. Após o deferimento, o comunicado de concessão do benefício é disponibilizado no Postalis Online enquanto o contracheque será disponibilizado próximo à data do pagamento e poderá ser emitido no autoatendimento, através do acesso ao Postalis Online.

Para esclarecer outras dúvidas, você pode verificar o vídeo do passo-a-passo acima em: https://www.youtube.com/watch?v=jvQGY70zW0c&t=31s.
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