UNIVERSO POSTALIS

O Universo Postalis é o canal por meio do qual o Postalis apresenta o seu Programa de Educação Financeira e Previdenciária. Aqui, você encontrará conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa

Pensão e pecúlio por morte, quero saber sim!

Olha aí uma coisa que a maioria das pessoas evita saber o quê é, ter organizado e falar com a família sobre: pecúlio por morte e pensão por morte… dá até um arrepio, né?

Mas você, participante ou aposentado nos planos previdenciários administrados pelo Postalis, deve ter consciência de que estamos falando em VIDA: na vida da sua FAMÍLIA (seus filhos e cônjuge) e demais entes queridos.

Chegou a hora de assegurar que você conseguirá proteger a quem ama lendo este artigo até o final e depois conversando com sua família.

O que é pecúlio por morte e pensão por morte?

O pecúlio por morte é um valor assegurado às pessoas que foram indicadas pelo participante ou aposentado como beneficiário ou designado (beneficiário indicado). O pagamento é realizado em uma parcela única e acontece em decorrência do falecimento do participante ou aposentado, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento do plano.

Já a pensão por morte é um benefício de renda mensal pago às pessoas indicadas pelo participante como sendo um beneficiário. O pagamento ocorre por ocasião do falecimento do participante ativo ou aposentado, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento do plano.

Qual é o valor a ser pago de pecúlio por morte e pensão por morte ao beneficiário ou designado (beneficiário indicado)?

Atualmente, o pecúlio por morte e o benefício de pensão por morte são calculados da seguinte forma:

Plano BD
Pecúlio por morte:
Na ocorrência de falecimento do aposentado: 10 X a média dos 12 últimos salários-de-participação (soma das aposentadorias pagas pelo Postalis e INSS) anteriores à data do óbito.

Pensão por morte:
Benefício pago a pessoa qualificada como beneficiária constituído de 1 (uma) cota familiar mais tantas cotas individuais quantos forem os beneficiários, até o máximo de 4 (quatro).
A cota familiar será igual a 80% do valor da aposentadoria paga pelo Plano e a cota individual igual a 5%.

Plano Postalprev

Pecúlio por morte:
10 X o valor da aposentadoria paga pelo Plano no mês anterior ao óbito ou 10 x o valor do salário de contribuição do participante ativo referente ao mês anterior ao óbito.

Pensão por morte:
Benefício pago à pessoa qualificada como beneficiário:

* do participante ativo: valor calculado atuarialmente com base no saldo da conta do participante. O cálculo atuarial considera a expectativa de vida, sexo, estado civil e idade do participante e do beneficiário.
* do aposentado recebedor de renda vitalícia: 80% do valor da aposentadoria.
* do aposentado recebedor de renda por percentual sobre o saldo: renda mensal de acordo com o percentual variável de 0,6% a 1,5% do saldo remanescente da conta do participante.
Benefício pago à pessoa qualificada como designada (beneficiário indicado):
* do participante ativo: o saldo da conta do participante no mês anterior ao falecimento. Neste caso, o benefício é pago em uma única vez.
* do aposentado recebedor de renda por percentual sobre o saldo: pagamento único do saldo remanescente da conta do participante.

O valor do pecúlio por morte e do benefício de pensão por morte é rateado em partes iguais na existência de mais de um beneficiário ou designado (beneficiário indicado).

Como saber quem é o meu beneficiário ou designado (beneficiário indicado)?

Acessando o aplicativo do Postalis ou o PostalisOnline e consultando na área “Cadastro – Beneficiários”. Se preferir, também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento no 0800 879 0300.

Como atualizar o meu beneficiário ou designado (beneficiário indicado) no cadastro do plano previdenciário?

Envie via Fale Conosco os documentos do seu beneficiário ou designado (beneficiário indicado) de acordo com o parentesco e a ação de inclusão ou exclusão. Quando o chamado for recepcionado pela Central de Atendimento do Postalis, nossa equipe entrará em contato para finalizar a alteração do seu beneficiário.

Veja mais detalhes sobre a atualização de cadastro na matéria: Cadastro atualizado é proteção para você e sua família.

Como o beneficiário ou o designado (beneficiário indicado) deve proceder em caso de falecimento do Participante ou Aposentado?

Primeiramente o beneficiário ou o designado (beneficiário indicado) deve entrar em contato com o Postalis pela Central de Atendimento 0800 879 0300 o mais breve possível, informando o falecimento do Participante ou do Aposentado, a fim de agilizar o processo de recebimento do benefício.

Na ocasião, o atendente do Postalis verificará o beneficiário ou designado (beneficiário indicado) que está cadastrado no plano e informará os documentos que deverão ser enviados via Fale Conosco. Feito isso, o requerente deverá aguardar o contato do Postalis para preencher os formulários, promover a assinatura do requerimento do benefício e tomar conhecimento de quando ocorrerá o pagamento.

Agora você já sabe o que é pecúlio e pensão por morte dos planos BD e Postalprev e como funcionam. Aproveite para conversar com sua família e atualizar o seu cadastro de beneficiários nos planos. Essa atitude é mais do que uma precaução, é um ato de responsabilidade e cuidado com seus entes queridos.

Gerência de Benefícios – GBE/ DGP

Entre em contato

Caso necessário, você pode enviar uma mensagem para esclarecer suas dúvidas e solicitar informações sobre o Universo Postalis e os serviços oferecidos pelo Instituto.

@2019 Universo Postalis. Todos os direitos reservados.