Na última sexta-feira (20/02), o Diário Oficial da União trouxe publicado o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Postalis e Previc, com a interveniência dos Correios, definindo prazo de 24 meses para conclusão dos trabalhos de equacionamento do déficit do plano BD Saldado.
O TAC de 18/02/2020 foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – DICOL/PREVIC, conforme Despacho Decisório Nº 11/2020/CGDC/DICOL.
Você sabia?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento utilizado na administração pública brasileira com a finalidade de promover a adequação de condutas tidas como irregulares pela legislação ou contrárias ao interesse público.
A introdução do TAC no regime de previdência complementar fechada busca a adequação das condutas à legislação, podendo ser proposto por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica antes da lavratura do auto de infração por parte do órgão supervisor.
A aplicação do TAC refere-se às ocasiões em que for possível corrigir a irregularidade mediante a adequação de determinada prática aos ditames legais e da regulação em vigor.
O termo somente pode ser celebrado quando não houver prejuízo financeiro ao fundo de pensão ou ao plano de benefício por ele administrado, a menos que a proposta inclua o ressarcimento integral do prejuízo.
O TAC só pode ser viabilizado se não tiver havido, nos últimos cinco anos, a celebração de outro termo relativo à mesma infração nem o descumprimento de termo firmado anteriormente pelos mesmos interessados. Além disso, a entidade fechada de previdência complementar deve divulgar o TAC a todos os participantes e assistidos do plano de benefício envolvido.
Fonte: Previc
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