Como aumentar sua aposentadoria e pagar menos Imposto de Renda

Você declara Imposto de Renda pelo formulário completo? Então, temos uma dica pra você. Quem investe em um plano de previdência complementar como o Postalprev tem a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda. Para obter o boleto, o participante deve acessar o Fale Conosco, na opção Incentivo Fiscal.

Você sabia que contribuições aos planos de previdência possibilitam a dedução de até 12% da renda bruta anual da base de cálculo do imposto?

Isso significa que ao invés de o imposto ser calculado sobre 100% de sua renda bruta, ele será calculado sobre 88% dela, possibilitando uma economia que pode se reverter em muitos benefícios para você.

Chegou aquela época do ano em que paramos para fazer planos para o futuro. Se você ainda não completou 12% de seu rendimento bruto anual com contribuições ao Postalprev, ainda dá tempo de aproveitar essa vantagem.

De 10 a 28/12, você poderá fazer um aporte extraordinário e reduzir o valor do seu imposto a pagar. É muito fácil! Aproveite a oportunidade!

Como faço para saber se já completei os 12% da renda bruta anual?

No Postalis Online é possível consultar as informações. Caso ainda não tenha atingido o percentual da renda bruta utilizado para o cálculo do IRPF, sugerimos o valor complementar a título de contribuição e, ainda, damos a possibilidade de você gerar o seu boleto bancário.

A aba “Incentivos Fiscais” permite que o participante, cujos rendimentos tributáveis advêm exclusivamente dos Correios, possa verificar se já atingiu os 12% de sua renda com contribuições ao plano e assim fazer uma projeção de quanto poderá deduzir no IRPF. Com isso é possível gerar o boleto com o valor da contribuição extraordinária, aproveitando ao máximo o incentivo fiscal, caso ainda não tenha completado o percentual de 12%.

Para acessar o extrato, siga as instruções abaixo:

  • Acesse o Postalis Online;
  • Informe matrícula, CPF, e senha;
  • No centro da tela, seus dados são apresentados no “Painel”;
  • Role a tela para baixo e selecione a opção “Incentivos Fiscais”;
  • Na coluna Simulação atual, observe o campo sugestão extraordinária;

O valor informado ali é o montante que falta para você completar os 12% de benefício fiscal a que você tem direito;
Para obter o boleto, o participante deve acessar o Fale Conosco, na opção Incentivo Fiscal.

Aproveite para investir em seu futuro e pagar menos impostos!

Comunicado sobre declarações de IRPF pendentes na Malha Fiscal

Acompanhe aqui as orientações e esclarecimentos para cada situação de pendência com a Receita Federal

ATUALIZADO em 27/09 – O Postalis finalizou na tarde da última sexta-feira (24) o envio de todos os lotes de retificação à Receita Federal, os quais já estão sendo processados. A previsão é de que as declarações de assistido, com pendência relativa às contribuições, sejam liberadas até 30/09/2021.

Consulte o e-CAC para verificar a situação da sua declaração. Se a partir do dia 01/10, após consultar o e-CAC, a sua declaração ainda estiver retida na malha fiscal, salve a página que apresenta a pendência e nos envie para análise por meio do Fale Conosco.

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ATUALIZADO 23/09 – O Postalis iniciou a retificação das informações para a Receita Federal e a previsão é que a conclusão de envio pelo Instituto e processamento pela Receita aconteça até 08/10/2021.

A retificação da e-Financeira consiste em corrigir o código de reconhecimento do valor referente a contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) do Plano BD, com isso a Receita Federal identificará o valor de contribuição à previdência privada conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis.

O envio para a Receita acontece em lotes de referência mensal, dos meses de 2019 e 2020, e as informações podem ser processadas gradativamente pela Receita (exemplo: contribuições de 01/2020, depois 02/2020 e assim por diante até o fechamento anual).

Alertamos que podem ocorrer alterações dos valores no sistema e-CAC nos próximos dias, mas ainda não será o resultado final. A expectativa é que a informação esteja completa para regularização da pendência até 08/10/2021.

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Depois da retificação que o Postalis realizou referente às informações de contribuição, um grupo de participantes ativos e assistidos permaneceu na malha fina. Abaixo, vamos esclarecer o que ocorreu e o que precisa ser realizado de acordo com cada situação: participante ativo ou aposentado, associados da ADCAP ou UNACOB, declaração na malha fiscal com pendência ou contribuinte intimado pela Receita.

1. Participantes ativos que são associados da ADCAP e estão amparados por liminar judicial (declaração com pendência)

De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, em seminário promovido pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP (saiba mais), apenas as contribuições normais (Postalprev) foram consideradas para fins de dedução do imposto de renda, sendo, nesta análise automática da declaração, desconsideradas as contribuições extraordinárias do Plano BD para os participantes que estão amparados por liminar judicial favorável a dedução da contribuição extraordinária.

Como resolver a pendência referente à contribuição?

A Receita estabeleceu que fará a análise individual das declarações dos contribuintes com decisão judicial favorável à dedução da contribuição extraordinária.

Para isso, os participantes terão que entregar a documentação necessária para esta análise. Se comprovadas as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele emitido pelos Correios, referente ao ano-calendário da pendência. O participante associado da ADCAP poderá acessar os documentos disponibilizados pela Associação por meio do link abaixo e qualquer dúvida entrar em contato no endereço: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Solicite os documentos por meio do endereço: https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

 

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento presencial. Veja como apresentar os documentos:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

2. Assistidos: aposentados do Plano BD

O Postalis realizará uma nova retificação das informações transmitidas à Receita Federal. A retificação da e-Financeira consistirá na transmissão em campos separados das informações de contribuições do Plano BD: contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) e contribuição extraordinária. Na transmissão realizada no mês de agosto, estas informações foram enviadas em um único campo o que implicou na divergência apresentada no e-CAC.

Com este arquivo retificador, que está sendo preparado para transmissão com a maior brevidade possível, o valor de contribuição à previdência privada, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis, será o mesmo informado pelo Instituto na e-Financeira.

Orientamos que os assistidos aguardem para verificar a situação da declaração, depois de finalizado o envio destas informações pelo Postalis e realizado o processamento pela Receita.

Atenção! Se você recebeu Intimação Fiscal, siga as orientações do próximo tópico.

3. Aposentados e ativos que receberam Intimação Fiscal

Se você recebeu a Intimação Fiscal porque sua declaração caiu na malha, em razão da divergência de contribuição à previdência privada, então é necessário que apresente, dentro do prazo estabelecido na intimação, os documentos para comprovar as informações prestadas na sua declaração.

Os assistidos não precisam aguardar a retificação do Postalis. Estes já podem apresentar os documentos exigidos para análise da Receita. Se for o caso, o Postalis será notificado para justificar ou corrigir as informações.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária. O Termo de Intimação pode trazer a exigência de mais documentos. Então, leia-o atentamente e envie todos os documentos necessários para análise da sua declaração.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele já emitido pelos Correios e/ou Postalis, referente ao ano-calendário apontado pela Receita. Os documentos referentes à liminar judicial deverão ser solicitados à  Entidade responsável pela ação judicial da qual você faz parte:

Associados da UNACOB – Solicite os documentos por meio do Portal:
https://unacob.com.br/contato

Associados da ADCAP – Solicite os documentos por meio do endereço:
https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, sem a necessidade do comparecimento presencial. Veja como encaminhar os documentos solicitados nos links abaixo:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

ou

www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimação

Depois destas providências por parte do Postalis e/ou dos próprios participantes é esperado que as declarações sejam liberadas pela Receita Federal, para que os contribuintes recebam a restituição ou realizem o pagamento devido do imposto de renda.

Em caso de dúvida sobre as orientações acima, ou se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas, envie sua manifestação por meio do Fale Conosco.

Para possibilitar a análise dos casos pelo Postalis, envie em anexo a crítica do e-CAC e o informe de rendimentos utilizado na declaração.

Atualização sobre Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal

ATUALIZAÇÃO em 16/08/2021: o Postalis finalizou, em 10/08, a transmissão para a Receita Federal da retificação das informações de contribuição dos anos de 2019/2020. A Receita está realizando o reprocessamento gradativamente e por isso orientamos que acompanhe, no site da Receita, se a sua divergência em relação às contribuições à previdência privada foi resolvida. Como a retificação foi realizada pelo Postalis, não haverá necessidade do participante apresentar documentos para regularizar a situação. A pendência será resolvida automaticamente no sistema.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC; selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

Se a partir de 31/08 ainda constar a pendência, pedimos que nos envie (via Fale Conosco) o comprovante da pendência do sistema da Receita e o comprovante para fins de imposto de renda utilizado na declaração, para que possamos analisar.

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ATUALIZAÇÃO – 21/07/2021: o Postalis já identificou as inconsistências na transmissão do arquivo da e-financeira, referente aos anos de 2019 e 2020, e está retransmitindo os dados com as retificações das contribuições dos participantes no novo formato exigido pela Receita Federal. Em razão do volume de informações em transmissão pelo Postalis e do reprocessamento a ser realizado pela Receita, a previsão é de que este trabalho seja concluído até a 1ª quinzena de agosto e com isso seja solucionada a questão para aqueles participantes cuja pendência na declaração de imposto de renda esteja vinculada a estas informações. Assim que este trabalho for finalizado ou diante de algum fato novo, o Postalis voltará a divulgar informações sobre o assunto.

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Postalis segue junto com a Receita para identificar as causas do problema  

A Receita Federal nos respondeu que segue analisando a documentação enviada pelo Postalis.

Com esta posição, o Instituto realiza internamente uma varredura em todos os processos e sistemas envolvidos no cálculo das contribuições, buscando identificar alguma inconsistência que possa ter gerado a diferença apontada pelo Fisco. É necessário um trabalho de pesquisa que, por sua vez, requer tempo para sua execução.

O Postalis vem tratando o assunto com a máxima prioridade e agradece a compreensão dos participantes envolvidos. Tão logo tenhamos a solução, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.

Reclamações sobre declarações de Imposto de Renda que caíram na “malha fina”

O Postalis tem recebido reclamações de participantes ativos e assistidos que caíram na “malha fina”, tendo em vista possível divergência apresentada entre as informações de contribuições de previdência privada no comprovante de imposto de renda e o sistema da Receita Federal do Brasil.

Soubemos que outras entidades têm enfrentado situação semelhante.

Para solucionar o problema o Postalis se reuniu com a Receita Federal objetivando a correção, na maior brevidade possível, da causa desta
divergência. A origem do problema ainda não foi identificada. Ficou então acertado que o Postalis enviará para análise da Receita a documentação referente a uma amostra dos casos apresentados.

Assim que tivermos uma informação a respeito destes casos, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Orientamos os participantes que ainda não tenham efetuado suas declarações de imposto de renda, que assim o façam até 31/05/2021, conforme estabelecido pela Receita Federal, para evitar o pagamento de multa. Com a declaração entregue, as retificações poderão ser realizadas posteriormente.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar
em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.

Comprovante de Rendimentos 2020 – IRPF 2021

Documento está disponível desde o dia 26 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2020.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita.

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 01/03/2021 a 30/04/2021. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.

 

Postalis esclarece forma de cálculo do IRRF no caso de Liminar da Justiça

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00
*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00
*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)
*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00
2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90
3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00
4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18
5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:
(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

Esclarecimentos sobre o Informe de Rendimentos

Contribuições extraordinárias permanecem na base de cálculo do IR

Atendendo à orientação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da COSIT nº 354/2017, o Postalis não lançou as contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit no “Informe de Rendimentos”, no campo 3.2 – Contribuição à previdência privada.

A exceção se dá nos casos em que o(a) participante esteja amparado(a) por Liminar Judicial. Para estes, os valores das contribuições extraordinárias foram deduzidos dos Rendimentos Brutos (no informe, item 3.1) e lançados como Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Outros (no informe, item 4.10).

De acordo com a definição da RFB, desde outubro de 2017, a contribuição extraordinária do Plano BD deixou de ser utilizada para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Desta forma, estes valores não são considerados como Contribuições à Previdência Privada e não poderão ser lançados no comprovante de rendimentos.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de imposição tributária (Nº 1017956-02.2018.4.01.3400), com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, com o objetivo de beneficiar todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda. Essa ação visava, portanto, a NÃO aplicação do teor da Solução de Consulta COSIT 354/2017 todos os participantes.

Contudo, o Instituto não teve êxito no pedido de tutela de urgência da ação, tendo entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1030902-21.2018.4.01.0000). O recurso está concluso para decisão desde agosto de 2019. A ação atualmente está aguardando julgamento na primeira instância. Desse modo, o Postalis segue aplicando o que dispõe a Solução de Consulta COSIT 354/2017.

Para obter o comprovante “Informe de Rendimentos – 2019” basta acessar o Postalis Online, fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.