
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos participantes de planos de previdência complementar fechada, como os do Postalis, de deduzirem do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits. A decisão foi unânime e estabelece que esses valores têm natureza previdenciária, devendo receber o mesmo tratamento tributário das contribuições normais.
As contribuições extraordinárias são pagamentos adicionais feitos pelos participantes e assistidos para recompor o equilíbrio atuarial dos planos, garantindo que eles continuem sustentáveis e capazes de honrar seus compromissos futuros.
Com o novo entendimento, o STJ reforça que essas contribuições fazem parte do esforço coletivo que sustenta o sistema de previdência complementar fechada.
Para o Postalis, a decisão representa um avanço importante para os participantes e assistidos. Ela confirma o caráter previdenciário das contribuições extraordinárias e reconhece o compromisso daqueles que ajudam a manter o equilíbrio dos planos.



A Receita Federal permite que até 12% da renda bruta anual seja deduzida da base de cálculo do IRPF. Isso significa economia imediata, com um impacto direto no saldo de contas do seu plano de previdência complementar. E o melhor: as contribuições voluntárias são integralmente direcionadas ao seu patrimônio previdenciário, sem incidência de taxas administrativas.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício 2024 está terminando. Os contribuintes têm até o próximo dia 31 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Não cumprir este prazo pode resultar em multas que variam conforme o atraso e o valor devido.
O Postalis enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: 
