Postalis ligará nos próximos sábados para recadastrar aposentados

“Postalis ligará nos próximos sábados para recadastrar aposentados

Contatos serão nos dias 19 e 26/11, das 8 às 12 horas, exclusivamente para orientações sobre o Recadastramento que terminará dia 30/11.

A Central de Atendimento do Postalis estará atuante nos próximos dois sábados (19 e 26/11), das 08:00 às 12hs, na missão de entrar em contato com os(as) aposentados(as) que ainda não finalizaram o seu recadastramento obrigatório.

A iniciativa é uma oportunidade àqueles que por algum motivo, seja por limitação de acesso à internet ou manuseio das ferramentas digitais, ainda estão com seus cadastros pendentes e passíveis de terem seus pagamentos suspensos. Neste caso, o Postalis vai ter uma atuação ativa e realizará um contato telefônico para sanar dúvidas e auxiliar nos procedimentos necessários ao recadastramento. O prazo termina no dia 30/11/2022.

Então, caso você não tenha finalizado o seu recadastramento, FIQUE ATENTO pois um de nossos atendentes poderá entrar em contato através do número (61) 2106-4700.

 

Prazo do recadastramento de aposentados é prorrogado

A nova data-limite passa a ser impreterivelmente dia 30/11/2022.

O Postalis decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para o recadastramento de aposentados, visando dar mais uma chance aos participantes que ainda não conseguiram cumprir com essa obrigação.

Aposentados que não se recadastrarem até o novo prazo terão seus benefícios de dezembro e o 13° salário suspensos.

Evite a suspensão! Clique aqui ou ligue na Central 0800 879 0300 .

 

Postalis vai ligar aos sábados para recadastramento de aposentados

Contatos serão nos dias 22 e 29, das 8 às 14 horas, exclusivamente para orientações sobre o recadastramento que termina dia 31/10.

A Central de Atendimento do Postalis estará atuante nos próximos dois sábados (22 e 29/10), das 08:00 às 14:00, na missão de entrar em contato com os(as) aposentados(as) que ainda não finalizaram o seu recadastramento obrigatório.

A iniciativa é uma oportunidade àqueles que por algum motivo, seja por limitação de acesso à internet ou manuseio das ferramentas digitais, ainda estão com seus cadastros pendentes e passíveis de terem seus pagamentos suspensos. Neste caso, o Postalis vai ter uma atuação ativa e realizará um contato telefônico para sanar dúvidas e auxiliar nos procedimentos necessários ao recadastramento. O prazo termina no dia 31/10/2022.

Então, caso você não tenha finalizado o seu recadastramento, FIQUE ATENTO(A) que um de nossos atendentes poderá entrar em contato através do número (61) 2106-4700.

Live Conecta Postalis orienta aposentados sobre recadastramento

Quase 60% dos aposentados já concluíram ou iniciaram o processo, que vai até 31 de outubro

Quase 60% dos aposentados dos planos PBD e Postalprev, do Postalis, já concluíram ou iniciaram seu recadastramento, 100% online. O prazo vai até o dia 31 de outubro e a meta é atingir a totalidade dos 30,9 mil aposentados destes planos, evitando o corte de benefícios ou o pagamento indevido. Para orientar os que ainda não se recadastraram ou não finalizaram a atualização de seus dados no Instituto, foi realizada nesta quarta-feira (28/09) mais uma edição do Conecta Postalis, evento ao vivo pela internet (live). Assista aqui na íntegra: https://youtu.be/RntEEnbzYR4 .

Durante uma hora, o presidente Paulo Humberto César de Oliveira, o diretor de Gestão Previdencial, Carlos Alberto Zachert, a gerente de Relacionamento com o Participante, Karina Dantas, e a gerente de Benefícios, Juliana Rodrigues, apresentaram o passo a passo do processo de recadastramento obrigatório, que deve ser feito exclusivamente por participantes que se aposentaram por estes dois planos até junho de 2022. Basta acessar o endereço: www.postalis.org.br/recadastramento/, usando a mesma senha do autoatendimento do site do Postalis, e seguir as instruções na tela. Para esclarecer dúvidas, o site do Instituto conta com um vídeo tutorial e um guia em texto com imagens. Também estão disponíveis perguntas e respostas às dúvidas mais frequentes. Além disso, a Central de Atendimento pode ser acessada pelo 0800 879 0300.

Para evitar a suspensão do pagamento de aposentadorias e inclusive do abono anual, em dezembro, os participantes devem consultar a situação do recadastramento após o envio dos dados, no Postalis Online. Pouco mais de 3 mil aposentados iniciaram o processo, mas não concluíram, e ainda há tempo hábil para identificar as pendências e corrigi-las. A partir de 1º novembro, os benefícios dos que não completarem o cadastro estarão suspensos até a regularização do aposentado junto ao Instituto.

Além de reforçar a importância do cadastro correto para evitar o pagamento indevido de benefícios, o Postalis está investindo em novas tecnologias, como o reconhecimento facial, para tornar o processo cada vez mais simples, ágil e menos oneroso. “Estamos usando o reconhecimento facial para a prova de vida em teste com os aposentados do Instituto, que será usada nos próximos anos para os demais”, afirma o diretor Zachert. Outra inovação é a ferramenta de segurança utilizada para identificar caso alguém esteja usando a matrícula e senha de aposentado já falecido, cancelando imediatamente o benefício.

No evento, o diretor Zachert também fez esclarecimentos sobre a nova alíquota de contribuições extraordinárias do PBD, aprovada no plano de custeio relativo a 2021, cujo valor retroativo será parcelado nos meses de outubro, novembro e dezembro, reduzindo o impacto na renda dos aposentados. Saiba mais aqui.

2ª LIVE sobre Recadastramento de Aposentados acontece dia 28

Evento ao vivo será transmitido pelo canal do Postalis no Youtube e acontecerá em novo horário.

Na próxima quarta-feira (28), às 16h30m, a Diretoria de Gestão Previdencial realizará a 2ª LIVE sobre o Recadastramento de Aposentados 2022 para esclarecimentos sobre o processo, dicas de preenchimento do formulário online e tira-dúvidas respondidas pelos técnicos do Instituto. O link para acesso ao evento é https://www.youtube.com/watch?v=RntEEnbzYR4 .

O recadastramento obrigatório começou em 1º de agosto e deve encerrar no dia 31 de outubro. O processo abrange o recadastramento de dados dos beneficiários de aposentadoria paga pelos planos de previdência PBD e Postalprev.

Neste primeiro momento, o recadastramento será para ex-funcionários dos Correios. O recadastramento dos aposentados que são do patrocinador Postalis ainda não está disponível e será realizado posteriormente.

Manter o cadastro atualizado é uma necessidade para o Postalis, uma obrigação dos participantes e assistidos e uma segurança para seus familiares. Participe!

O recadastramento de aposentados 2022 inicialmente está disponível pelo link https://www.postalis.org.br/recadastramento . A novidade deste ano é que todo o processo será realizado por meio digital tornando mais ágil e transparente o deferimento e as eventuais atualizações, gerando comodidade aos participantes.

Telefone 0800 da Central de Atendimento em manutenção

A partir das 17 horas desta sexta-feira (05/08), o atendimento telefônico do Postalis estará indisponível por meio do número 0800 879 0300. O atendimento retornará ao normal na próxima segunda-feira (08/08).

A Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP/DGP) esclarece que a suspensão dos serviços decorre de uma manutenção necessária em nossos sistemas.

A GRP orienta que caso o participante precise de atendimento ou alguma informação específica, poderá acessar os seguintes canais:

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE

FALE CONOSCO 

PERGUNTAS FREQUENTES

Recadastramento de Aposentados 2022 inicia em agosto

No dia 01/08/2022 começa o processo de recadastramento de dados dos beneficiários de aposentadoria paga pelos planos de previdência PBD e Postalprev. O prazo vai até o dia 31/10/2022.

Acesse a página do recadastramento e realize os procedimentos necessários: https://www2.postalis.org.br/recadastramento. No caso de dúvidas consulte  o vídeo explicativo ou acesse o tutorial em formato PDF . Se preferir, acesse a gravação da LIVE no Youtube realizada no dia 24/08 (quarta-feira). Clique aqui!

Neste primeiro momento, o recadastramento será para ex-funcionários dos Correios. O recadastramento dos aposentados que são do patrocinador Postalis ainda não está disponível e será realizado posteriormente. 

O procedimento estava suspenso desde 2017. Manter o cadastro atualizado é uma necessidade para o Postalis, uma obrigação dos participantes e assistidos e uma segurança para seus familiares.

O recadastramento de aposentados 2022 inicialmente está disponível pelo link https://www2.postalis.org.br/recadastramento . A novidade deste ano é que todo o processo será realizado por meio digital tornando mais ágil e transparente o deferimento e as eventuais atualizações, gerando comodidade aos participantes.

Atenção! Para realizar o recadastramento, o(a) participante deverá possuir:

– Login de acesso ao site PostalisOnline – AUTOATENDIMENTO;
– Número de celular cadastrado em seus dados de contato(*);
– Hiscre (Histórico de Crédito), do mês de julho de 2022 ou superior, baixado do MeuINSS e em formato PDF; e
– Para os participantes que tiveram mudança no número de benefício concedido no INSS, deverão possuir a Carta de Concessão (completa) informando o novo número, que também poderá ser baixado no MeuINSS e em PDF.

(*) Para maior segurança, o número de celular só pode ser atualizado pela nossa central de atendimento (0800 879 0300).

A participação dos(as) aposentados(as) é obrigatória e a não realização dos procedimentos acarretará a suspensão dos pagamentos dos benefícios a partir do mês de novembro/2022.

Comunicado sobre declarações de IRPF pendentes na Malha Fiscal

Acompanhe aqui as orientações e esclarecimentos para cada situação de pendência com a Receita Federal

ATUALIZADO em 27/09 – O Postalis finalizou na tarde da última sexta-feira (24) o envio de todos os lotes de retificação à Receita Federal, os quais já estão sendo processados. A previsão é de que as declarações de assistido, com pendência relativa às contribuições, sejam liberadas até 30/09/2021.

Consulte o e-CAC para verificar a situação da sua declaração. Se a partir do dia 01/10, após consultar o e-CAC, a sua declaração ainda estiver retida na malha fiscal, salve a página que apresenta a pendência e nos envie para análise por meio do Fale Conosco.

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ATUALIZADO 23/09 – O Postalis iniciou a retificação das informações para a Receita Federal e a previsão é que a conclusão de envio pelo Instituto e processamento pela Receita aconteça até 08/10/2021.

A retificação da e-Financeira consiste em corrigir o código de reconhecimento do valor referente a contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) do Plano BD, com isso a Receita Federal identificará o valor de contribuição à previdência privada conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis.

O envio para a Receita acontece em lotes de referência mensal, dos meses de 2019 e 2020, e as informações podem ser processadas gradativamente pela Receita (exemplo: contribuições de 01/2020, depois 02/2020 e assim por diante até o fechamento anual).

Alertamos que podem ocorrer alterações dos valores no sistema e-CAC nos próximos dias, mas ainda não será o resultado final. A expectativa é que a informação esteja completa para regularização da pendência até 08/10/2021.

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Depois da retificação que o Postalis realizou referente às informações de contribuição, um grupo de participantes ativos e assistidos permaneceu na malha fina. Abaixo, vamos esclarecer o que ocorreu e o que precisa ser realizado de acordo com cada situação: participante ativo ou aposentado, associados da ADCAP ou UNACOB, declaração na malha fiscal com pendência ou contribuinte intimado pela Receita.

1. Participantes ativos que são associados da ADCAP e estão amparados por liminar judicial (declaração com pendência)

De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, em seminário promovido pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP (saiba mais), apenas as contribuições normais (Postalprev) foram consideradas para fins de dedução do imposto de renda, sendo, nesta análise automática da declaração, desconsideradas as contribuições extraordinárias do Plano BD para os participantes que estão amparados por liminar judicial favorável a dedução da contribuição extraordinária.

Como resolver a pendência referente à contribuição?

A Receita estabeleceu que fará a análise individual das declarações dos contribuintes com decisão judicial favorável à dedução da contribuição extraordinária.

Para isso, os participantes terão que entregar a documentação necessária para esta análise. Se comprovadas as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele emitido pelos Correios, referente ao ano-calendário da pendência. O participante associado da ADCAP poderá acessar os documentos disponibilizados pela Associação por meio do link abaixo e qualquer dúvida entrar em contato no endereço: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Solicite os documentos por meio do endereço: https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

 

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento presencial. Veja como apresentar os documentos:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

2. Assistidos: aposentados do Plano BD

O Postalis realizará uma nova retificação das informações transmitidas à Receita Federal. A retificação da e-Financeira consistirá na transmissão em campos separados das informações de contribuições do Plano BD: contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) e contribuição extraordinária. Na transmissão realizada no mês de agosto, estas informações foram enviadas em um único campo o que implicou na divergência apresentada no e-CAC.

Com este arquivo retificador, que está sendo preparado para transmissão com a maior brevidade possível, o valor de contribuição à previdência privada, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis, será o mesmo informado pelo Instituto na e-Financeira.

Orientamos que os assistidos aguardem para verificar a situação da declaração, depois de finalizado o envio destas informações pelo Postalis e realizado o processamento pela Receita.

Atenção! Se você recebeu Intimação Fiscal, siga as orientações do próximo tópico.

3. Aposentados e ativos que receberam Intimação Fiscal

Se você recebeu a Intimação Fiscal porque sua declaração caiu na malha, em razão da divergência de contribuição à previdência privada, então é necessário que apresente, dentro do prazo estabelecido na intimação, os documentos para comprovar as informações prestadas na sua declaração.

Os assistidos não precisam aguardar a retificação do Postalis. Estes já podem apresentar os documentos exigidos para análise da Receita. Se for o caso, o Postalis será notificado para justificar ou corrigir as informações.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária. O Termo de Intimação pode trazer a exigência de mais documentos. Então, leia-o atentamente e envie todos os documentos necessários para análise da sua declaração.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele já emitido pelos Correios e/ou Postalis, referente ao ano-calendário apontado pela Receita. Os documentos referentes à liminar judicial deverão ser solicitados à  Entidade responsável pela ação judicial da qual você faz parte:

Associados da UNACOB – Solicite os documentos por meio do Portal:
https://unacob.com.br/contato

Associados da ADCAP – Solicite os documentos por meio do endereço:
https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, sem a necessidade do comparecimento presencial. Veja como encaminhar os documentos solicitados nos links abaixo:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

ou

www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimação

Depois destas providências por parte do Postalis e/ou dos próprios participantes é esperado que as declarações sejam liberadas pela Receita Federal, para que os contribuintes recebam a restituição ou realizem o pagamento devido do imposto de renda.

Em caso de dúvida sobre as orientações acima, ou se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas, envie sua manifestação por meio do Fale Conosco.

Para possibilitar a análise dos casos pelo Postalis, envie em anexo a crítica do e-CAC e o informe de rendimentos utilizado na declaração.