Postalis recebe aprovação da Previc para o novo regulamento do PBD

Plano de Equacionamento trará solvência ao plano de Contribuição Definida dos Correios

O Plano de Benefício Definido (PBD) voltará a ter equilíbrio financeiro. A gestão atual do Postalis, incluindo Conselheiros e Diretores, empenhou-se ao máximo para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O Plano de Equacionamento de Déficit (PED), parte integrante do TAC, busca equilibrar o período de 2015 a 2020, garantindo a estabilidade técnica e a manutenção do PBD.

Com a nova diretoria, intensificamos os diálogos com o Patrocinador, SEST, PREVIC, participantes e associações representativas, abordando a situação crítica do BD e discutindo possíveis soluções. Essa colaboração resultou na rápida aprovação das alterações do Regulamento do PBD, agora publicados no Diário Oficial da União.

A portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023, que autoriza o novo regulamento do PBD foi publicada no D.O.U dia 22/11/2023. Essa aprovação permite prosseguir com a implementação imediata do PED/2020, respeitando os prazos legais. O PBD, com déficits recorrentes e sem novos planos de equacionamento desde 2015, enfrenta desafios significativos. A aprovação do PED/2020 é crucial para assegurar a liquidez e solvência do plano, além de sua conformidade com a legislação vigente.

Um estudo recente sobre a liquidez do PBD revelou recursos disponíveis até agosto de 2025, sublinhando a urgência em tratar o desequilíbrio técnico do plano. Sem ação, o plano correria o risco de não ter recursos suficientes para futuros pagamentos de benefícios.

O Postalis paga mais de R$ 100 milhões em benefícios a cada mês em seus dois planos: o PBD e o Postalprev. O Postalprev é um plano da modalidade de Contribuição Variável (CV), está superavitário e aberto a adesões. Já o PBD, saldado em 2008, cobra atualmente contribuições extraordinárias de déficits de 2012, 2014 e 2021. O Postalis sofreu intervenção federal de 2017 a 2019. Desde então, o PBD aguardava a autorização para solucionar a dívida do período de 2015 a 2020.

O PED/2020 será equacionado paritariamente entre patrocinadores e participantes e assistidos, a alíquota extraordinária passa a ser unificada, incorporando os PED de 2012 e 2014, além de estender o prazo de financiamento, passando a ser vitalício. Parcela da dívida dos participantes e aposentados passa a ser equacionada com redução de pensão e pecúlio por morte a conceder, enquanto que o patrocinador realiza o aporte da sua parte correspondente a essa redução de benefícios, mediante financiamento no prazo de 30 anos.

As novas regras regulamentares entram em vigor a partir de hoje. Benefícios concedidos antes da publicação do novo regulamento não serão afetados, respeitando o direito adquirido. Os atuais aposentados e pensionistas serão impactados apenas quanto ao novo Plano de Custeio, que definirá as novas alíquotas de contribuição.

Com a Portaria Previc nº 1.034, publicada em 22/11/2023, e conforme o Art. 361, II, da Resolução Previc nº 23/2023 e o cronograma no Termo Aditivo ao TAC/2020, a avaliação final deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, ressalta: “Embora a solução da dívida seja complexa e desafiadora, o equilíbrio restaurado do plano garante a segurança das aposentadorias dos participantes. Agora, podemos focar no desenvolvimento de novos produtos e no fortalecimento do Instituto, protegido contra eventos adversos ocorridos no passado. Reforço ainda que esta gestão mantem o foco nas ações de recuperação dos históricos ativos, por meio de gestão ativa do acompanhamento dos processos judiciais, participação de reuniões com Ministério Público, entidades representativas e demais diligências que buscam inclusive a recuperação desses ativos junto ao BNY Mellon, que atuou na administração dos ruinosos investimentos.”

O diretor de gestão previdencial, Wallison Costa, destaca “a importância do Plano de Equacionamento de Déficit (PED/2020), que é um passo crucial para a recuperação do nosso PBD. Além disso, é fundamental mencionar outra medida significativa prevista no TAC que é a criação de um novo plano de benefício na modalidade de Contribuição Definida. Este novo plano representa um avanço significativo na direção certa.”

“Estamos comprometidos em dialogar abertamente com todos, além de envolver ativamente nossos participantes e suas entidades representativas na definição dos termos deste novo plano. Nosso objetivo é garantir que ele atenda da melhor forma possível às necessidades tanto dos participantes quanto dos patrocinadores, contribuindo para uma solução sustentável para a situação do PBD. Acreditamos que esta abordagem colaborativa e transparente é essencial para fortalecer a confiança e garantir o sucesso de nossas iniciativas”, comentou.

Plano de Equacionamento de Déficit do Postalis está em fase final para implantação

Às vésperas da implementação do novo plano de equacionamento para devolver o equilíbrio necessário ao PBD, o Postalis atua em diferentes frentes para recuperar investimentos malsucedidos e mantém uma gestão atualmente focada em se aproximar novamente dos participantes e assistidos, com ações de relacionamento, refinanciamento de empréstimos e educação previdenciária e financeira.

Causado por situações anteriores, o déficit do PBD terá uma solução que permitirá que o plano volte a ter solvência após muitos anos. Já foram transcorridos todos os níveis de governança interna e externa e, agora, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED), referente ao período de 2015 até 2020, está na fase final de aprovação e publicação pela Previc, órgão fiscalizador do segmento. A intenção do Postalis é implementá-lo ainda neste ano de 2023.

Desde janeiro de 2018 até hoje, as ações de recuperação de investimentos realizadas pelo Postalis já geraram R$ 905 milhões devolvidos ao patrimônio dos planos de previdência. Todas as medidas judiciais e administrativas estão sendo tomadas pela atual gestão para recuperar o máximo possível de recursos. A governança corporativa e de investimentos também foi fortalecida nessa gestão e agora conta com mecanismos eficazes para que problemas como os do passado não voltem a ocorrer.

Paralelamente ao reequilíbrio do PBD, que é a prioridade da atual gestão, foi retomado o diálogo com participantes e assistidos para atender suas principais demandas. Uma delas é a campanha Desenrola Postalis, que oferece condições especiais e facilitadas para renegociar dívidas vencidas de empréstimos com o Instituto. Também com foco no aprimoramento da cultura previdenciária, o Instituto está promovendo eventos e divulgando materiais que ajudam os participantes na condução adequada de suas finanças e melhor aproveitamento dos benefícios de seus planos de previdência complementar.

“Todas as ações mostram o compromisso da atual gestão com os anseios dos participantes, gerando valor e credibilidade a sociedade brasileira”, afirma o presidente, Camilo Fernandes dos Santos. “Estamos confiantes de que o Postalis agora está no caminho certo para continuar pagando benefícios em dia e vitalícios, gerando a qualidade de vida para os trabalhadores dos Correios e seus familiares”, completa.

Divulgação Prévia dos Ajustes no Regulamento do PBD determinados pela Previc

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso V, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve comunicar a síntese e o inteiro teor das propostas de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes aos seus participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 dias antes da remessa do requerimento de alteração ao órgão fiscalizador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, observada regulamentação específica.

Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado da minuta do Regulamento com as marcações das alterações determinadas pela Previc e o quadro “de/para” com as mudanças a serem implantadas.

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano.

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *

A Previc aprovou as alterações no regulamento do plano BD  através da portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023. Saiba mais:  https://www.postalis.org.br/postalis-recebe-aprovacao-da-previc-para-o-novo-regulamento-do-pbd/ .

Suspensão do adiantamento do Abono Anual prepara equacionamento do PBD

Medida vem sendo divulgada desde 2021 como parte da solução para evitar o fim do plano

O adiantamento do Abono Anual para aposentados e pensionistas do PBD, que costumava acontecer em junho, foi suspenso em 2023. A medida prepara o plano para o equacionamento de déficit relativo ao período de 2015 a 2020, chamado de PED20, que foi aprovado no Instituto em 16 de julho de 2021 e desde então vem sendo divulgado aos participantes, conselheiros e representantes de empregados da patrocinadora, veja aqui. O objetivo é evitar insolvência do PBD, que acumula déficit de R$ 8,8 bilhões e, na situação atual, tem recursos suficientes somente até o ano de 2028.

A solução para o PBD está prestes a ser implementada e uma das medidas já aprovadas é a cobrança de 75% do Abono Anual como contribuição extraordinária. Os 25% restantes são inferiores ao adiantamento, que habitualmente cobria 40% do valor de um benefício mensal.

Essa suspensão do adiantamento é legal?
Sim, porque o adiantamento do Abono Anual é uma liberalidade do Postalis, não caracterizando em obrigação regulamentar. Diante da situação do plano, e da retenção de 75% do Abono Anual como parte da solução para o déficit, contribuindo para a solvência do plano.

O Postalprev terá adiantamento do Abono Anual? Por quê?
Sim, porque o Postalprev não possui déficit. Assim, será mantida a antecipação de 40% do Abono Anual aos aposentados e pensionistas recebedores de renda vitalícia, cujos benefícios foram concedidos até maio de 2023. A data prevista para o crédito é 30/06/2023.

O equacionamento do PBD já foi implementado?
O PED20 já foi aprovado pelo Postalis, Correios e SEST. Ele está sendo preparado para envio à Previc e, depois disso, será implementado. A intenção é preparar o PBD para o equacionamento e resguardar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões.

Desde quando essa suspensão está prevista?
O equacionamento e todas as suas medidas vem sendo discutido e divulgado amplamente nos últimos anos. A retenção de 75% do Abono Anual é de conhecimento de todos desde 16 de julho de 2021, quando o PED20 foi aprovado no Postalis.

Quais as demais medidas do equacionamento?
Confira aqui o hotsite com todas as medidas: clique aqui
Veja aqui a divulgação prévia do Regulamento do PBD ajustado: clique aqui

Postalis apresentará Balanço de 2022 em LIVE no Youtube

Evento acontecerá no dia 22/03 (quarta-feira), às 18 horas, pelo Canal do Postalis no Youtube

A Diretoria Executiva interina apresentará o Balanço de 2022 além da atualização sobre temas importantes aos participantes do Instituto.

O link de acesso à LIVE é: https://www.youtube.com/watch?v=7j8hW-wSF04

Contamos com a sua participação!

Obs: Para participar do chat ao vivo, se inscreva no canal e acione o sino de notificação.

Alerta contra Fraudes e Golpes

Atenção participante!

Esteja sempre alerta contra mensagens por e-mail, SMS ou ligações telefônicas, pois já tivemos relatos de comunicados falsos e com o intuito de enganar ou promover golpe, oferecendo serviços inexistentes ou vantagens indevidas em nome do Postalis. Cuidado!

 Fique atento aos nossos canais de comunicação:

Central de Atendimento 
0800 879 03 00

SMS
Através do número 28445, enviamos mensagens contendo notícias sobre o Instituto e código(s) de segurança (token).

E-mail marketing
Através do endereço maladireta@postalis.com.br publicamos campanhas promocionais, notícias sobre o Instituto, sobre nossos serviços e nossos planos de benefício. Este endereço não recebe mensagens!

Atenção! 

O Postalis não usa os aplicativos Whatsapp, Telegram ou qualquer outro semelhante para se comunicar com os participantes.

 As fraudes e os golpes financeiros mudam todo dia. A melhor forma de se prevenir é estar sempre informado. Consulte diversas dicas contra os golpes atuais, acessando:

https://antifraudes.febraban.org.br/

 Outras dicas de segurança:

> Utilize sempre o domínio oficial do https://www.postalis.org.br/
> Desconfie de links recebidos por e-mail, SMS e redes sociais.
> Não compartilhe seu token recebido com ninguém.
> Evite usar redes wi-fi públicas ou serviços de VPN gratuitos.
> Mantenha e seu aparelho o antivírus instalado e atualizado.
> Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais.
> Salve nossos números em sua agenda eletrônica.

Previna-se!

LIVE – Esclarecimentos sobre as alterações no Regulamento do PBD e a situação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) 2020


Evento ao vivo, no Canal do Postalis (Youtube), para esclarecer e tirar dúvidas dos participantes ativos e assistidos

Na próxima quarta-feira (23/11), às 18h30min, o Diretor de Gestão Presidencial, Carlos Alberto Zachert, e sua equipe, participarão de mais um encontro virtual com os participantes e assistidos do Postalis. O propósito do encontro será o de atualizar os presentes sobre as alterações no regulamento do Plano BD, necessárias para a implantação do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020, o qual deverá ocorrer após a aprovação do órgão regulador (PREVIC).

Para participar da LIVE, basta o(a) participante ou assistido(a) ter seu computador ou celular conectado à internet e acessar o link: 
https://youtu.be/lNu0bk_-SR8

Para conhecer o teor dos ajustes no regulamento do Plano BD, consulte a nota pelo
link: https://www.postalis.org.br/2022/11/10/divulgacao-previa-do-regulamento-do-pbd-ajustado/

O PED foi elaborado por técnicos do Postalis, assessorados pela renomada consultoria técnica atuarial Mercer, e previamente discutido com os Correios e com as associações representativas de participantes. O PED tem como objetivo solucionar o déficit do PBD que se acumula desde 2015, gerando o menor impacto possível no orçamento dos participantes ativos e assistidos, sem aumento no valor da contribuição extraordinária, por meio do alongamento do prazo de pagamento e da supressão de benefícios futuros a conceder, quais sejam:

i) descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
ii) redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão
concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado)
dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
iii) contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Cabe destacar que as perdas pela redução de benefícios futuros poderão ser reduzidas ou revertidas com a recuperação de investimentos malsucedidos no passado.

Divulgação Prévia do Regulamento do PBD ajustado

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso VI, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve divulgar aos seus participantes o Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes, com antecedência mínima de 30 dias, antes do envio ao órgão regulador (PREVIC).

Consulte o texto consolidado do Regulamento com as marcações das alterações propostas e os quadros “de/para”, publicados na aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, no Postalis Online, através do link:
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, conforme aprovado pelos órgãos internos do Postalis.

Em síntese, as principais alterações dizem respeito aos seguintes aspectos:

1) Descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
2) Redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado) dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
3) Contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela PREVIC.