PBD inicia 2024 sem déficit e próximo da implantação do PED

Equacionamento é essencial na transição do plano de uma fase de desafios financeiros para a sustentabilidade de longo prazo.

Após um processo rigoroso de aprovação junto aos órgãos competentes, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) referente ao PBD está na fase final de sua implantação. As novas alíquotas de contribuições extraordinárias entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2024. Essa medida é essencial para levar o PBD de uma fase de desafios financeiros para uma de estabilidade e sustentabilidade a longo prazo.

Conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 2020, e pela Resolução CNPC nº 30/2018, o Postalis solucionou integralmente o déficit do PBD. Isso abrange os planos de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, bem como os posteriores. Inclui também as mudanças regulatórias do PBD, as quais foram amplamente discutidas com as entidades representantes dos participantes, e que foram recentemente aprovadas pela Previc (Portaria nº 1.034/2023), as quais englobam:

      • Supressão do benefício de Pecúlio por Morte.
      • Redução das futuras Pensões por Morte para 50% do benefício do valor do benefício dos atuais aposentados e do Benefício Proporcional Saldado (BPS) dos ativos.  
      • 13ª contribuição (desconto) correspondente a 75% do abono anual no caso dos assistidos ou do BPS dos ativos, a ser descontada em dezembro.

Essas mudanças representam um esforço coletivo e são fundamentais para assegurar a viabilidade do nosso PBD. As novas alíquotas foram cuidadosamente calculadas para refletir a responsabilidade compartilhada entre patrocinadores, participantes ativos, aposentados e pensionistas, garantindo o equilíbrio e a sustentabilidade do plano.

Após os recálculos atuariais, as novas alíquotas de contribuição extraordinária, válidas a partir de fevereiro de 2024, são:

Nota: * Alíquota para novos benefícios de pensão a partir de 22/11/2023.

Além disso, a contribuição patronal foi ajustada para incluir duas parcelas, uma financiada em 30 anos e outra calculada atuarialmente com prazo vitalício, reforçando nosso compromisso com a solidez do plano de benefícios.

A implementação do PED é uma medida estratégica, legalmente necessária, que visa não apenas a recuperação da solvência, mas também a melhoria da liquidez do plano. Continuamos comprometidos com a busca de soluções para fortalecer ainda mais o PBD, incluindo a recuperação de ativos, a estruturação de novos planos de benefícios e a otimização da gestão de recursos.

A participação e o apoio de todos, patrocinadores, participantes e assistidos, é fundamental a esse processo, garantindo a continuidade dos benefícios para nossos mais de 41.038 participantes (empregados em atividade) e 37.605 assistidos.

Agora, com o PBD equacionado, continuamos unindo forças – Postalis, participantes, assistidos e patrocinador – para avançarmos na reestruturação e manutenção do equilíbrio do plano.

Regulamentos do PBD e Postalprev ganham novo visual

Documentos estão à disposição dos participantes e assistidos no site do Instituto, confira!

Com a recente aprovação do novo regulamento para o Plano de Benefício Definido (PBD), o Postalis reformulou o layout do documento, assim como o visual do regulamento do Postalprev. Ambos já estão à disposição dos participantes e assistidos dos dois planos no site do Instituto, basta acessar a página inicial, clicar em Nossos Planos e escolher o produto que quer consultar.

O novo layout adota a linguagem visual atualizada do Postalis, mais atraente e bonita, além de um formato de fácil leitura, visando ampliar o interesse para a consulta dos documentos. Os regulamentos contêm todas as regras aplicáveis ao plano de previdência complementar, definindo quem pode participar, como são feitas as contribuições, quais os benefícios a que os participantes têm direito e os requisitos para solicitá-los, as formas de pagamento da renda e as alternativas para quem deixa o patrocinador, tanto para sair quanto para continuar no plano (opções chamadas de Institutos no jargão técnico). “É muito importante que todos os participantes e assistidos conheçam o regulamento de seu plano, porque ele é como um contrato, descreve todos os direitos e obrigações de participantes e patrocinadores”, recomenda o Diretor de Gestão Previdencial, Walison de Melo Costa.

Ele destaca as alterações feitas no regulamento do PBD, aprovado em 22/11/2023 pela Previc e em vigor desde então, que estão na versão remodelada, em especial com relação à novas concessões de pensões, a extinção do pecúlio por morte e o abatimento sobre o abono anual a partir de 2024. O regulamento antigo do PBD, válido somente até 21/11/2023, também ficará disponível no site temporariamente, visando manter a transparência com participantes e assistidos que tenham adquirido direitos até esta data e que não tenham ainda solicitado seus benefícios ao Postalis.

Postalis detalha PED 2020 em 4º Fórum com Entidades Representativas

Diretoria Executiva também destacou o resultado dos investimentos acima da meta mantendo seu compromisso com a Transparência.

O Postalis realizou o 4º encontro deste ano, via videoconferência, com representantes de associações e sindicatos dos trabalhadores dos Correios. O Fórum prioriza a transparência e a colaboração dos integrantes em busca de propostas e soluções ligadas aos assuntos mais sensíveis da entidade.

O Presidente, Camilo Fernandes dos Santos, o Diretor de Investimentos, Carlos Alberto Zachert, e o Diretor de Gestão Previdencial, Walison Melo Costa, acompanhados do gerente de Gestão Previdencial, Raul Rocha, abordaram os próximos passos do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) do Plano de Benefício Definido (PBD). A rentabilidade dos planos Postalprev e PBD, ambas acima da meta atuarial no acumulado de janeiro a outubro, também foram destaque.

Na abertura do encontro, o presidente Camilo Fernandes fez questão de destacar o grande esforço realizado para viabilizar o pagamento do Abono Anual dos assistidos do plano BD já na próxima terça-feira (12/12). Ele ressaltou a sinergia entre os diretores, conselheiros e o patrocinador Correios em prol dos aposentados e pensionistas.

Na oportunidade, o diretor Walison Costa e o gerente Raul Rocha falaram sobre as próximas ações e os trâmites necessários à implantação do PED 2020, iniciando por uma avaliação atuarial que já está sendo providenciada. Ela é necessária pois o novo regulamento do PBD, em vigor desde 22/11/2023, altera a concessão de novas pensões, extingue o pecúlio por morte e prevê abatimento de até 75% do abono anual.

Esta avaliação vai atualizar os valores do PED, contemplando movimentações populacionais (como saída de participantes do plano e aumento da idade dos integrantes), recalculando as obrigações e alíquotas extraordinárias, que passarão a ser vitalícias. Os cálculos ainda não estão disponíveis, mas serão divulgados com transparência a todos, assim que concluídos, inclusive com uma nova edição do Fórum.

Questionado, Raul Rocha explicou que não há necessidade de aprovação do resultado da avaliação e das novas alíquotas de contribuição por outras instâncias, o que permitirá a aplicação das alterações a partir de 2024, preferencialmente em janeiro. E acrescentou, que também será assinado o contrato de dívida referente à parcela de responsabilidade dos Correios sobre o déficit, trazendo mais segurança no processo para participantes e assistidos.

Na sequência, o diretor Carlos Zachert anunciou os resultados dos investimentos do PBD (7,25%) e do Postalprev (9,2%) acumulados nos primeiros 10 meses de 2023, ambos acima da meta atuarial de 7,14%. Ele adiantou que a perspectiva para novembro é muito positiva. Sobre a recuperação de investimentos malsucedidos do passado, ele informou que, somente neste ano, foram R$ 189 milhões reincorporados ao patrimônio dos planos previdenciários e que, desde 2018, este valor está próximo de R$ 1 bilhão em recuperações.

Zachert aproveitou a oportunidade para reforçar o pedido de apoio das entidades no sentido de divulgarem aos seus associados as vantagens da campanha Desenrola do Postalis que visa renegociar contratos, reduzir a inadimplência e ampliar o acesso ao crédito para os participantes e assistidos. Ao longo deste mês, os atendentes estão em contato com os inscritos na campanha – inclusive aos sábados – em um esforço para efetivar as renegociações em condições vantajosas, como juros abaixo de 1% ao mês e isenção de encargos, entre outros.

Postalis pagará décimo terceiro dos aposentados no dia 12 de dezembro

Depósitos serão feitos após decisão da Diretoria e Conselho Deliberativo do Postalis junto aos Correios.

Na próxima terça-feira (12 de dezembro), aposentados e pensionistas do Plano de Benefício Definido (PBD) do Postalis irão receber o pagamento do abono anual de 2023. Da mesma forma, os participantes assistidos do Postalprev receberão seu abono anual. O valor será depositado nas contas com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição extraordinária de 19,93%. Para os que passaram a receber a aposentadoria ou pensão ao longo deste ano, o valor é proporcional aos meses em que receberam o benefício.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, ressalta o esforço conjunto da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Instituto, junto ao presidente dos Correios, para garantir o pagamento do abono anual do PBD em 2023. Não houve adiantamento do abono neste ano, uma vez que o Postalis estava aguardando a aprovação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED). O objetivo foi evitar o risco de pagar o adiantamento e agora, em dezembro, cobrar valores dos participantes como devolução para cobrir o déficit, o que causaria desconforto e problemas.

Com a medida, fica garantida a renda dos assistidos do PBD para este final de ano, enquanto é feita a avaliação atuarial que deverá aplicar, a partir de 2024, o novo Plano de Equacionamento de Déficit (PED), devolvendo o equilíbrio financeiro ao plano. O Postalprev já se encontra superavitário.

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Postalis vai pagar 13° integral aos aposentados em dezembro de 2023

Instituto tem prazo de 90 dias para avaliação específica e aplicará alterações no plano em 2024

Em atendimento à recente aprovação do novo regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD), o Postalis está tomando as primeiras medidas para o equacionamento que irá devolver o equilíbrio financeiro ao plano. De acordo com a Portaria Previc nº 1.034, de 22 de novembro de 2023, que aprovou a nova regulamentação do PBD, e seguindo o Art. 361, II, da Resolução Previc nº 23/2023, o Instituto está em processo de realizar uma avaliação atuarial de propósito específico. Esta avaliação, que inclui o plano de custeio com as novas alíquotas e contempla o equacionamento do déficit de 2020, deve ser concluída e enviada dentro de um prazo de 90 dias a contar da publicação do novo regulamento do PBD.

Diante dos procedimentos técnicos em andamento, a aplicação imediata do desconto de 75% sobre o abono anual dos assistidos e sobre a 13ª contribuição dos participantes ativos se torna inviável. Por essa razão, eles serão pagos em dezembro e as alterações serão aplicadas em 2024.

Esta decisão foi tomada conjuntamente pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Postalis, além do presidente do patrocinador Correios. “O objetivo é garantir o pagamento do abono e do 13º de 2023, sempre em conformidade com as normativas legais vigentes”, destaca o presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos. O novo plano de custeio está previsto para ter vigência a partir de janeiro de 2024 e todas as informações relevantes serão amplamente divulgadas pelo Postalis em nossos canais de comunicação oficiais. “Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o bem-estar de nossos participantes e assistidos”, completa Camilo.

Postalis recebe aprovação da Previc para o novo regulamento do PBD

Plano de Equacionamento trará solvência ao plano de Contribuição Definida dos Correios

O Plano de Benefício Definido (PBD) voltará a ter equilíbrio financeiro. A gestão atual do Postalis, incluindo Conselheiros e Diretores, empenhou-se ao máximo para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O Plano de Equacionamento de Déficit (PED), parte integrante do TAC, busca equilibrar o período de 2015 a 2020, garantindo a estabilidade técnica e a manutenção do PBD.

Com a nova diretoria, intensificamos os diálogos com o Patrocinador, SEST, PREVIC, participantes e associações representativas, abordando a situação crítica do BD e discutindo possíveis soluções. Essa colaboração resultou na rápida aprovação das alterações do Regulamento do PBD, agora publicados no Diário Oficial da União.

A portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023, que autoriza o novo regulamento do PBD foi publicada no D.O.U dia 22/11/2023. Essa aprovação permite prosseguir com a implementação imediata do PED/2020, respeitando os prazos legais. O PBD, com déficits recorrentes e sem novos planos de equacionamento desde 2015, enfrenta desafios significativos. A aprovação do PED/2020 é crucial para assegurar a liquidez e solvência do plano, além de sua conformidade com a legislação vigente.

Um estudo recente sobre a liquidez do PBD revelou recursos disponíveis até agosto de 2025, sublinhando a urgência em tratar o desequilíbrio técnico do plano. Sem ação, o plano correria o risco de não ter recursos suficientes para futuros pagamentos de benefícios.

O Postalis paga mais de R$ 100 milhões em benefícios a cada mês em seus dois planos: o PBD e o Postalprev. O Postalprev é um plano da modalidade de Contribuição Variável (CV), está superavitário e aberto a adesões. Já o PBD, saldado em 2008, cobra atualmente contribuições extraordinárias de déficits de 2012, 2014 e 2021. O Postalis sofreu intervenção federal de 2017 a 2019. Desde então, o PBD aguardava a autorização para solucionar a dívida do período de 2015 a 2020.

O PED/2020 será equacionado paritariamente entre patrocinadores e participantes e assistidos, a alíquota extraordinária passa a ser unificada, incorporando os PED de 2012 e 2014, além de estender o prazo de financiamento, passando a ser vitalício. Parcela da dívida dos participantes e aposentados passa a ser equacionada com redução de pensão e pecúlio por morte a conceder, enquanto que o patrocinador realiza o aporte da sua parte correspondente a essa redução de benefícios, mediante financiamento no prazo de 30 anos.

As novas regras regulamentares entram em vigor a partir de hoje. Benefícios concedidos antes da publicação do novo regulamento não serão afetados, respeitando o direito adquirido. Os atuais aposentados e pensionistas serão impactados apenas quanto ao novo Plano de Custeio, que definirá as novas alíquotas de contribuição.

Com a Portaria Previc nº 1.034, publicada em 22/11/2023, e conforme o Art. 361, II, da Resolução Previc nº 23/2023 e o cronograma no Termo Aditivo ao TAC/2020, a avaliação final deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, ressalta: “Embora a solução da dívida seja complexa e desafiadora, o equilíbrio restaurado do plano garante a segurança das aposentadorias dos participantes. Agora, podemos focar no desenvolvimento de novos produtos e no fortalecimento do Instituto, protegido contra eventos adversos ocorridos no passado. Reforço ainda que esta gestão mantem o foco nas ações de recuperação dos históricos ativos, por meio de gestão ativa do acompanhamento dos processos judiciais, participação de reuniões com Ministério Público, entidades representativas e demais diligências que buscam inclusive a recuperação desses ativos junto ao BNY Mellon, que atuou na administração dos ruinosos investimentos.”

O diretor de gestão previdencial, Wallison Costa, destaca “a importância do Plano de Equacionamento de Déficit (PED/2020), que é um passo crucial para a recuperação do nosso PBD. Além disso, é fundamental mencionar outra medida significativa prevista no TAC que é a criação de um novo plano de benefício na modalidade de Contribuição Definida. Este novo plano representa um avanço significativo na direção certa.”

“Estamos comprometidos em dialogar abertamente com todos, além de envolver ativamente nossos participantes e suas entidades representativas na definição dos termos deste novo plano. Nosso objetivo é garantir que ele atenda da melhor forma possível às necessidades tanto dos participantes quanto dos patrocinadores, contribuindo para uma solução sustentável para a situação do PBD. Acreditamos que esta abordagem colaborativa e transparente é essencial para fortalecer a confiança e garantir o sucesso de nossas iniciativas”, comentou.

Plano de Equacionamento de Déficit do Postalis está em fase final para implantação

Às vésperas da implementação do novo plano de equacionamento para devolver o equilíbrio necessário ao PBD, o Postalis atua em diferentes frentes para recuperar investimentos malsucedidos e mantém uma gestão atualmente focada em se aproximar novamente dos participantes e assistidos, com ações de relacionamento, refinanciamento de empréstimos e educação previdenciária e financeira.

Causado por situações anteriores, o déficit do PBD terá uma solução que permitirá que o plano volte a ter solvência após muitos anos. Já foram transcorridos todos os níveis de governança interna e externa e, agora, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED), referente ao período de 2015 até 2020, está na fase final de aprovação e publicação pela Previc, órgão fiscalizador do segmento. A intenção do Postalis é implementá-lo ainda neste ano de 2023.

Desde janeiro de 2018 até hoje, as ações de recuperação de investimentos realizadas pelo Postalis já geraram R$ 905 milhões devolvidos ao patrimônio dos planos de previdência. Todas as medidas judiciais e administrativas estão sendo tomadas pela atual gestão para recuperar o máximo possível de recursos. A governança corporativa e de investimentos também foi fortalecida nessa gestão e agora conta com mecanismos eficazes para que problemas como os do passado não voltem a ocorrer.

Paralelamente ao reequilíbrio do PBD, que é a prioridade da atual gestão, foi retomado o diálogo com participantes e assistidos para atender suas principais demandas. Uma delas é a campanha Desenrola Postalis, que oferece condições especiais e facilitadas para renegociar dívidas vencidas de empréstimos com o Instituto. Também com foco no aprimoramento da cultura previdenciária, o Instituto está promovendo eventos e divulgando materiais que ajudam os participantes na condução adequada de suas finanças e melhor aproveitamento dos benefícios de seus planos de previdência complementar.

“Todas as ações mostram o compromisso da atual gestão com os anseios dos participantes, gerando valor e credibilidade a sociedade brasileira”, afirma o presidente, Camilo Fernandes dos Santos. “Estamos confiantes de que o Postalis agora está no caminho certo para continuar pagando benefícios em dia e vitalícios, gerando a qualidade de vida para os trabalhadores dos Correios e seus familiares”, completa.

Divulgação Prévia dos Ajustes no Regulamento do PBD determinados pela Previc

Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso V, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve comunicar a síntese e o inteiro teor das propostas de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes aos seus participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 dias antes da remessa do requerimento de alteração ao órgão fiscalizador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, observada regulamentação específica.

Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado da minuta do Regulamento com as marcações das alterações determinadas pela Previc e o quadro “de/para” com as mudanças a serem implantadas.

Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano.

Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *

A Previc aprovou as alterações no regulamento do plano BD  através da portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023. Saiba mais:  https://www.postalis.org.br/postalis-recebe-aprovacao-da-previc-para-o-novo-regulamento-do-pbd/ .