A 7ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação civil pública proposta pela Associação Representativa dos Aposentados e Pensionistas dos Correios e Telégrafos de São Paulo contra o Postalis. A decisão, em primeiro grau, confirmou a legalidade do plano de equacionamento do déficit do Plano BD Saldado, aprovado em 2016.
A ação questionava a divulgação das informações sobre o plano e pedia a suspensão de seus efeitos, além da devolução dos valores descontados. Segundo a sentença, não houve prova de falta de transparência na divulgação dos dados aos participantes. O processo registrou que as informações foram disponibilizadas pelo Postalis por diferentes meios, como site e comunicados eletrônicos.
A juíza responsável também destacou que o equacionamento é uma exigência legal prevista na Lei Complementar nº 109/2001, que determina a adoção de medidas quando há déficit nos planos de benefícios. A sentença afirma que o plano foi aprovado pelos órgãos competentes e que não há base jurídica para sua suspensão.
O pedido de devolução de valores também foi rejeitado. A decisão registrou que não houve cobrança indevida, pois as contribuições extraordinárias decorrem de norma legal e regulamentar.
Como resultado, o plano de equacionamento permanece válido. A ação foi encerrada com resolução do mérito e sem condenação em custas ou honorários.


🔍 Entenda os Grupos de Afinidades do Postalis
“Essas medidas são um alívio para quem foi diretamente impactado pelas enchentes. A flexibilização dos prazos e o aumento dos limites de crédito vão fazer uma diferença significativa na nossa recuperação.”

