Postalis pagará décimo terceiro dos aposentados no dia 12 de dezembro

Depósitos serão feitos após decisão da Diretoria e Conselho Deliberativo do Postalis junto aos Correios.

Na próxima terça-feira (12 de dezembro), aposentados e pensionistas do Plano de Benefício Definido (PBD) do Postalis irão receber o pagamento do abono anual de 2023. Da mesma forma, os participantes assistidos do Postalprev receberão seu abono anual. O valor será depositado nas contas com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição extraordinária de 19,93%. Para os que passaram a receber a aposentadoria ou pensão ao longo deste ano, o valor é proporcional aos meses em que receberam o benefício.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, ressalta o esforço conjunto da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Instituto, junto ao presidente dos Correios, para garantir o pagamento do abono anual do PBD em 2023. Não houve adiantamento do abono neste ano, uma vez que o Postalis estava aguardando a aprovação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED). O objetivo foi evitar o risco de pagar o adiantamento e agora, em dezembro, cobrar valores dos participantes como devolução para cobrir o déficit, o que causaria desconforto e problemas.

Com a medida, fica garantida a renda dos assistidos do PBD para este final de ano, enquanto é feita a avaliação atuarial que deverá aplicar, a partir de 2024, o novo Plano de Equacionamento de Déficit (PED), devolvendo o equilíbrio financeiro ao plano. O Postalprev já se encontra superavitário.

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Postalis vai pagar 13° integral aos aposentados em dezembro de 2023

Instituto tem prazo de 90 dias para avaliação específica e aplicará alterações no plano em 2024

Em atendimento à recente aprovação do novo regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD), o Postalis está tomando as primeiras medidas para o equacionamento que irá devolver o equilíbrio financeiro ao plano. De acordo com a Portaria Previc nº 1.034, de 22 de novembro de 2023, que aprovou a nova regulamentação do PBD, e seguindo o Art. 361, II, da Resolução Previc nº 23/2023, o Instituto está em processo de realizar uma avaliação atuarial de propósito específico. Esta avaliação, que inclui o plano de custeio com as novas alíquotas e contempla o equacionamento do déficit de 2020, deve ser concluída e enviada dentro de um prazo de 90 dias a contar da publicação do novo regulamento do PBD.

Diante dos procedimentos técnicos em andamento, a aplicação imediata do desconto de 75% sobre o abono anual dos assistidos e sobre a 13ª contribuição dos participantes ativos se torna inviável. Por essa razão, eles serão pagos em dezembro e as alterações serão aplicadas em 2024.

Esta decisão foi tomada conjuntamente pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Postalis, além do presidente do patrocinador Correios. “O objetivo é garantir o pagamento do abono e do 13º de 2023, sempre em conformidade com as normativas legais vigentes”, destaca o presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos. O novo plano de custeio está previsto para ter vigência a partir de janeiro de 2024 e todas as informações relevantes serão amplamente divulgadas pelo Postalis em nossos canais de comunicação oficiais. “Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o bem-estar de nossos participantes e assistidos”, completa Camilo.

Postalis recebe aprovação da Previc para o novo regulamento do PBD

Plano de Equacionamento trará solvência ao plano de Contribuição Definida dos Correios

O Plano de Benefício Definido (PBD) voltará a ter equilíbrio financeiro. A gestão atual do Postalis, incluindo Conselheiros e Diretores, empenhou-se ao máximo para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O Plano de Equacionamento de Déficit (PED), parte integrante do TAC, busca equilibrar o período de 2015 a 2020, garantindo a estabilidade técnica e a manutenção do PBD.

Com a nova diretoria, intensificamos os diálogos com o Patrocinador, SEST, PREVIC, participantes e associações representativas, abordando a situação crítica do BD e discutindo possíveis soluções. Essa colaboração resultou na rápida aprovação das alterações do Regulamento do PBD, agora publicados no Diário Oficial da União.

A portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023, que autoriza o novo regulamento do PBD foi publicada no D.O.U dia 22/11/2023. Essa aprovação permite prosseguir com a implementação imediata do PED/2020, respeitando os prazos legais. O PBD, com déficits recorrentes e sem novos planos de equacionamento desde 2015, enfrenta desafios significativos. A aprovação do PED/2020 é crucial para assegurar a liquidez e solvência do plano, além de sua conformidade com a legislação vigente.

Um estudo recente sobre a liquidez do PBD revelou recursos disponíveis até agosto de 2025, sublinhando a urgência em tratar o desequilíbrio técnico do plano. Sem ação, o plano correria o risco de não ter recursos suficientes para futuros pagamentos de benefícios.

O Postalis paga mais de R$ 100 milhões em benefícios a cada mês em seus dois planos: o PBD e o Postalprev. O Postalprev é um plano da modalidade de Contribuição Variável (CV), está superavitário e aberto a adesões. Já o PBD, saldado em 2008, cobra atualmente contribuições extraordinárias de déficits de 2012, 2014 e 2021. O Postalis sofreu intervenção federal de 2017 a 2019. Desde então, o PBD aguardava a autorização para solucionar a dívida do período de 2015 a 2020.

O PED/2020 será equacionado paritariamente entre patrocinadores e participantes e assistidos, a alíquota extraordinária passa a ser unificada, incorporando os PED de 2012 e 2014, além de estender o prazo de financiamento, passando a ser vitalício. Parcela da dívida dos participantes e aposentados passa a ser equacionada com redução de pensão e pecúlio por morte a conceder, enquanto que o patrocinador realiza o aporte da sua parte correspondente a essa redução de benefícios, mediante financiamento no prazo de 30 anos.

As novas regras regulamentares entram em vigor a partir de hoje. Benefícios concedidos antes da publicação do novo regulamento não serão afetados, respeitando o direito adquirido. Os atuais aposentados e pensionistas serão impactados apenas quanto ao novo Plano de Custeio, que definirá as novas alíquotas de contribuição.

Com a Portaria Previc nº 1.034, publicada em 22/11/2023, e conforme o Art. 361, II, da Resolução Previc nº 23/2023 e o cronograma no Termo Aditivo ao TAC/2020, a avaliação final deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias.

O presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, ressalta: “Embora a solução da dívida seja complexa e desafiadora, o equilíbrio restaurado do plano garante a segurança das aposentadorias dos participantes. Agora, podemos focar no desenvolvimento de novos produtos e no fortalecimento do Instituto, protegido contra eventos adversos ocorridos no passado. Reforço ainda que esta gestão mantem o foco nas ações de recuperação dos históricos ativos, por meio de gestão ativa do acompanhamento dos processos judiciais, participação de reuniões com Ministério Público, entidades representativas e demais diligências que buscam inclusive a recuperação desses ativos junto ao BNY Mellon, que atuou na administração dos ruinosos investimentos.”

O diretor de gestão previdencial, Wallison Costa, destaca “a importância do Plano de Equacionamento de Déficit (PED/2020), que é um passo crucial para a recuperação do nosso PBD. Além disso, é fundamental mencionar outra medida significativa prevista no TAC que é a criação de um novo plano de benefício na modalidade de Contribuição Definida. Este novo plano representa um avanço significativo na direção certa.”

“Estamos comprometidos em dialogar abertamente com todos, além de envolver ativamente nossos participantes e suas entidades representativas na definição dos termos deste novo plano. Nosso objetivo é garantir que ele atenda da melhor forma possível às necessidades tanto dos participantes quanto dos patrocinadores, contribuindo para uma solução sustentável para a situação do PBD. Acreditamos que esta abordagem colaborativa e transparente é essencial para fortalecer a confiança e garantir o sucesso de nossas iniciativas”, comentou.

A partir de R$ 250, você pode aumentar sua renda no Postalprev e pagar menos IR

Aportes voluntários são aceitos até 27/12 e geram valor mais alto na aposentadoria e desconto no IR

Participantes ativos e autopatrocinados do Postalprev têm uma dupla oportunidade: aumentar sua renda no plano e pagar menos Imposto de Renda em 2024. Até o dia 27 de dezembro de 2023, é possível fazer um aporte adicional e voluntário, no valor mínimo de R$ 250 (correspondente a uma Unidade Previdenciária – UPP) na sua conta individual do plano. O depósito entra integralmente para o saldo de contas do participante, já que sobre ele não incide taxa administrativa. Quanto maior o valor adicional, maior será seu patrimônio no plano Postalprev, o que resulta em uma renda mais alta de aposentadoria no futuro.

Além disso, os participantes que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo poderão realizar contribuições voluntárias e aproveitar o benefício fiscal oferecido pela Receita Federal: é permitido o abatimento de todas as contribuições ao longo do ano no plano de previdência complementar na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual. Ou seja, se você tem renda anual tributável de R$ 100 mil, poderá pagar imposto apenas sobre R$ 88 mil, o que pode reduzir o imposto a pagar ou até gerar restituição. Outros percentuais abaixo de 12% também são permitidos, mas lembre-se que o benefício fiscal não se acumula para o próximo ano.

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.

Plano de Equacionamento de Déficit do Postalis está em fase final para implantação

Às vésperas da implementação do novo plano de equacionamento para devolver o equilíbrio necessário ao PBD, o Postalis atua em diferentes frentes para recuperar investimentos malsucedidos e mantém uma gestão atualmente focada em se aproximar novamente dos participantes e assistidos, com ações de relacionamento, refinanciamento de empréstimos e educação previdenciária e financeira.

Causado por situações anteriores, o déficit do PBD terá uma solução que permitirá que o plano volte a ter solvência após muitos anos. Já foram transcorridos todos os níveis de governança interna e externa e, agora, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED), referente ao período de 2015 até 2020, está na fase final de aprovação e publicação pela Previc, órgão fiscalizador do segmento. A intenção do Postalis é implementá-lo ainda neste ano de 2023.

Desde janeiro de 2018 até hoje, as ações de recuperação de investimentos realizadas pelo Postalis já geraram R$ 905 milhões devolvidos ao patrimônio dos planos de previdência. Todas as medidas judiciais e administrativas estão sendo tomadas pela atual gestão para recuperar o máximo possível de recursos. A governança corporativa e de investimentos também foi fortalecida nessa gestão e agora conta com mecanismos eficazes para que problemas como os do passado não voltem a ocorrer.

Paralelamente ao reequilíbrio do PBD, que é a prioridade da atual gestão, foi retomado o diálogo com participantes e assistidos para atender suas principais demandas. Uma delas é a campanha Desenrola Postalis, que oferece condições especiais e facilitadas para renegociar dívidas vencidas de empréstimos com o Instituto. Também com foco no aprimoramento da cultura previdenciária, o Instituto está promovendo eventos e divulgando materiais que ajudam os participantes na condução adequada de suas finanças e melhor aproveitamento dos benefícios de seus planos de previdência complementar.

“Todas as ações mostram o compromisso da atual gestão com os anseios dos participantes, gerando valor e credibilidade a sociedade brasileira”, afirma o presidente, Camilo Fernandes dos Santos. “Estamos confiantes de que o Postalis agora está no caminho certo para continuar pagando benefícios em dia e vitalícios, gerando a qualidade de vida para os trabalhadores dos Correios e seus familiares”, completa.

IRRF é calculado na forma mais vantajosa para os Assistidos

Seguindo norma da Receita Federal, Postalis calcula o imposto completo ou simplificado e recolhe sempre o menor valor

Ao receber benefícios do Postalis, os assistidos podem conferir o valor discriminado do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo recolhimento é obrigatório em qualquer pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que o valor descontado pelo Postalis é sempre o menor possível, dentro do determinado por norma da Receita Federal desde maio de 2023.

O Instituto apura a base de cálculo e aplica as metodologias do imposto completo ou simplificado. O que resultar no menor valor é o que será descontado na folha dos benefícios de aposentadorias e pensões.

A forma completa considera o rendimento, as isenções e as deduções que o assistido tem direito conforme a lei, aplica a alíquota e a parcela a deduzir conforme a tabela progressiva. Já na apuração da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda simplificado é considerado apenas o desconto referente a 25% da faixa com alíquota zero, ou seja, 25% de R$ 2.112, o que equivale a R$ 528 de dedução e aplica a tabela progressiva. Cada cálculo é individualizado para saber qual destas formas representa maior vantagem ao assistido.

Para contribuir com a educação previdenciária e financeira de nossos participantes e assistidos, a técnica previdenciária, Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios do Postalis, preparou um material detalhando o cálculo e exemplos práticos. Ele está disponível no Universo Postalis, nosso canal de conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa, clique aqui para acessar.