O Postalis aplicou os percentuais de reajustes plenos aos benefícios de seus planos de benefícios. Para o Plano de Benefício Definido (PBD) foi aplicado o reajuste de 10,12%, correspondente ao INPC acumulado do período de agosto/2021 a julho/2022, e para o Plano Postalprev foi aplicado o reajuste de 11,92%, correspondente ao INPC acumulado do período de julho/2021 a junho/2022, conforme previsto nos respectivos regulamentos, visando à preservação do valor real dos benefícios.
Os regulamentos dos planos preveem que os benefícios de aposentadoria e pensão sejam reajustados de acordo com a tabela abaixo, elaborada a partir da Data de Início do Benefício (DIB).
Para quem entrou em aposentadoria há mais de 12 meses o reajuste foi aplicado na sua totalidade, ou seja, 10,12% no PBD e 11,92% no Postalprev. Contudo, para quem se aposentou há menos de 12 meses o reajuste aplicado levou em consideração o mês de início do benefício. Ou seja, por exemplo, no caso de entrada em aposentadoria em dezembro de 2021, o reajuste aplicado foi de 4,98% no PBD e de 5,61% no Postalprev.
Por exemplo, para um benefício concedido em dezembro/2021 o percentual a ser aplicado é de 5,74%, que corresponde ao INPC acumulado de dezembro/21 a julho/2022, enquanto para um benefício mais recente, concedido em maio/2022, foi aplicado 0,47% sobre o valor do benefício, que corresponde ao INPC acumulado de maio/22 a julho/2022.
Por exemplo, para um benefício concedido em setembro/2021 o percentual a ser aplicado é de 9,82%, que corresponde ao INPC acumulado de setembro/21 a junho/2022, enquanto para um benefício mais recente, concedido em maio/2022, foi aplicado 1,07% sobre o valor do benefício, que corresponde ao INPC acumulado de maio/22 a julho/2022.
Os distintos percentuais aplicados para cada plano devem-se a data do reajuste que considera diferentes períodos de acumulação da inflação. Neste contexto, observe que a diferença de aproximadamente 1,8% a maior para os benefícios dos Postalprev é explicada pelo elevado índice de inflação ocorrido em julho de 2021, de 1,02% para um único mês, enquanto que no mês de julho de 2022 o INPC apresentou deflação de 0,6%, cujo índice integrou o período de cálculo do PBD, mas não do Postalprev.