Plano BD terá benefícios reajustados neste mês de Agosto

O cálculo utiliza o INPC, e o valor de reajuste varia de acordo com a DIB de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado

A Diretoria de Gestão Previdencial (DGP) informa que os Benefícios do Plano Benefício Definido (PBD) serão reajustados neste mês de agosto, como ocorre anualmente nos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas, em conformidade com artigo 98 do Regulamento do Plano.

Trata-se de uma medida para preservação do valor real dos Benefícios. No cálculo é utilizado o indexador do plano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o valor de reajuste a ser aplicado na suplementação varia de acordo com a Data de Início de Benefício (DIB) de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado.

De acordo com a DGP, o objetivo principal é resguardar o Assistido diante da flutuação inflacionária negativa ou positiva. 

Para entender melhor como será feita essa correção no mês de agosto, CLIQUE AQUI e confira a tabela elaborada a partir da Data de Início dos Benefícios – DIB.

Plano PBD terá benefícios reajustados em agosto

O cálculo utiliza o INPC, e o valor de reajuste varia de acordo com a DIB de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado

A Diretoria de Gestão Previdencial (DGP) informa que os Benefícios do Plano Benefício Definido (PBD) serão reajustados neste mês de agosto, como ocorre anualmente nos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas, em conformidade com artigo 98 do Regulamento do Plano.

Trata-se de uma medida para preservação do valor real dos Benefícios. No cálculo é utilizado o indexador do plano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o valor de reajuste a ser aplicado na suplementação varia de acordo com a Data de Início de Benefício (DIB) de cada Assistido, somado ao valor da inflação correspondente ao período acumulado.

Por essa razão, as deflações observadas nos meses de agosto (-0,31%) e setembro de 2022 (-0,32%) impactaram diretamente nos reajustes apresentados, fazendo com que os benefícios com DIB´s anteriores a setembro/2022 tenham um índice de reajuste menor do que os que possuem DIB em outubro/2022.

De acordo com a DGP, o objetivo principal é resguardar o Assistido diante da flutuação inflacionária negativa. Já a deflação de julho/2022 (-0,60%) não aplicada no reajuste de agosto/2022, foi abatida no índice acumulado e aplicada para os Benefícios com DIB em julho/2022. Já as deflações observadas nos meses de junho/2023 (-0,10%) e julho/2023 (-0,09%) não serão aplicadas no reajuste do ano corrente (2023), e serão abatidas do acumulado do próximo ano (2024).

Para entender melhor como será feita essa correção no mês de agosto, CLIQUE AQUI e confira a tabela elaborada a partir da Data de Início dos Benefícios – DIB.

Os benefícios dos Planos PBD e Postalprev foram reajustados

O Postalis aplicou os percentuais de reajustes plenos aos benefícios de seus planos de benefícios. Para o Plano de Benefício Definido (PBD) foi aplicado o reajuste de 10,12%, correspondente ao INPC acumulado do período de agosto/2021 a julho/2022, e para o Plano Postalprev foi aplicado o reajuste de 11,92%, correspondente ao INPC acumulado do período de julho/2021 a junho/2022, conforme previsto nos respectivos regulamentos, visando à preservação do valor real dos benefícios.

Os regulamentos dos planos preveem que os benefícios de aposentadoria e pensão sejam reajustados de acordo com a tabela abaixo, elaborada a partir da Data de Início do Benefício (DIB).

Para quem entrou em aposentadoria há mais de 12 meses o reajuste foi aplicado na sua totalidade, ou seja, 10,12% no PBD e 11,92% no Postalprev. Contudo, para quem se aposentou há menos de 12 meses o reajuste aplicado levou em consideração o mês de início do benefício. Ou seja, por exemplo, no caso de entrada em aposentadoria em dezembro de 2021, o reajuste aplicado foi de 4,98% no PBD e de 5,61% no Postalprev.

Por exemplo, para um benefício concedido em dezembro/2021 o percentual a ser aplicado é de 5,74%, que corresponde ao INPC acumulado de dezembro/21 a julho/2022, enquanto para um benefício mais recente, concedido em maio/2022, foi aplicado 0,47% sobre o valor do benefício, que corresponde ao INPC acumulado de maio/22 a julho/2022.

Por exemplo, para um benefício concedido em setembro/2021 o percentual a ser aplicado é de 9,82%, que corresponde ao INPC acumulado de setembro/21 a junho/2022, enquanto para um benefício mais recente, concedido em maio/2022, foi aplicado 1,07% sobre o valor do benefício, que corresponde ao INPC acumulado de maio/22 a julho/2022.

Os distintos percentuais aplicados para cada plano devem-se a data do reajuste que considera diferentes períodos de acumulação da inflação. Neste contexto, observe que a diferença de aproximadamente 1,8% a maior para os benefícios dos Postalprev é explicada pelo elevado índice de inflação ocorrido em julho de 2021, de 1,02% para um único mês, enquanto que no mês de julho de 2022 o INPC apresentou deflação de 0,6%, cujo índice integrou o período de cálculo do PBD, mas não do Postalprev.

Reajuste dos benefícios do BD será aplicado em agosto

Os aposentados e pensionistas do Plano BD terão seus benefícios reajustados neste mês de agosto. O Postalis aplicará o percentual de reajuste anual previsto no regulamento, visando à preservação do valor real dos benefícios.

Conforme Art. 98 do Regulamento do Plano de Benefício Definido – BD Saldado, os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados de acordo com a tabela abaixo, elaborada a partir da Data de Início dos Benefícios – DIB:

O reajuste anual é calculado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado desde o último reajustamento ocorrido em agosto de 2020.

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