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PREVIC prorroga a intervenção por 180 dias

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O Diretor-superintendente da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Fábio Henrique de Sousa Coelho, prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de março de 2019, o prazo de que trata a Portaria nº 893, de 19 de setembro de 2018, referente à intervenção no Postalis.A Portaria foi assinada em 25 de março e entrou em vigor a partir da publicação no D.O.U. Leia a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 243, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, combinado com a deliberação da Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 433ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de março de 2019, o prazo de que trata a Portaria nº 893, de 19 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 28 de setembro de 2018, seção 1, página 77, referente à intervenção no Postalis Instituto de Previdência Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

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