Medida acompanha INSS e ajuda os participantes que necessitam deste benefício.
O INSS antecipará o pagamento de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, sem a realização de perícia médica, em razão do regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social decorrentes da pandemia do coronavírus.
Para apoiar os nossos participantes neste momento, o Postalis também fará a antecipação do pagamento do Benefício Auxílio-Doença-BAD.
Como funcionará?
Como o cálculo do BAD é feito pela diferença entre o salário do participante no mês do afastamento e o valor pago pela previdência social, para a concessão da antecipação, o Postalis fará o cálculo hipotético do benefício do INSS. Usando as regras daquele órgão, será calculado qual seria o valor do benefício a ser concedido para então calcular o valor a ser pago pelo Postalis.
E depois da perícia, o que fazer?
Quando restabelecido o serviço normal do INSS, de perícia e concessão de auxílio-doença, o participante terá o prazo de 180 dias para apresentar a Carta de Concessão e o Comunicado de Decisão do Benefício Definitivo. Com estes documentos será realizada a revisão para fins de acerto financeiro.
A não apresentação dos documentos ou o indeferimento do benefício pelo INSS implicará na devolução do valor de benefício recebido do Postalis.
Como solicitar?
No autoatendimento:
- Acesse o Postalis Online;
- Informe CPF, matrícula e senha;
- No Painel, clique em “Solicitar auxílio-doença” e selecione a opção “Benefício de auxílio-doença”;
- No campo situação no INSS, selecione “Auxílio-doença antecipado (Lei 13.982/2020: antecipação de 1 salário mínimo pelo INSS)”;
- Leia atentamente as informações, preencha os dados do benefício e anexe os documentos necessários;
- Clique em “Confirmar”.
Por meio do Fale Conosco
Documentos obrigatórios:
- Comunicado de Decisão
- Histórico de Créditos – HISCRE